A sessão plenária da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) foi marcada por novos pronunciamentos dos deputados, em sua maioria sobre a ocupação dos colégios no estado e a morte do estudante Lucas Mota, ocorrida na segunda-feira (24) em um colégio de Curitiba. Falaram sobre a questão os deputados Hussein Bakri (PSD), Elio Rusch (DEM), Stephanes Júnior (PSB), Tião Medeiros (PTB), Pedro Lupion (DEM), Missionário Ricardo Arruda (DEM), Rasca Rodrigues (PV), Nelson Justus (DEM), Tadeu Veneri (PT), Requião Filho (PMDB) e Professor Lemos (PT). A sessão também contou com a presença de pais, professores e estudantes contrários ao movimento de ocupação.
O horário do “Grande Expediente” da sessão foi cedido ao estudante Patrick Egnaszevski, do Movimento Desocupa Paraná, e ao professor da rede estadual Gilmar Tsalikis, que fizeram apelos para que as escolas sejam desocupadas, pois só assim será possível fazer, de fato, a discussão sobre as reformas no ensino médio e evitar que novas tragédias aconteçam (leia mais a respeito neste site).
Pauta de votações – A pauta de votações da sessão desta terça-feira era composta por sete projetos de lei e todos foram aprovados pelos deputados. Por proposição do deputado Felipe Francischini (SD), foi aprovado com 34 votos favoráveis o projeto de lei nº 140/2016, que revoga a Lei 16.036/2008, proposta à época pelo então deputado Professor Luizão (PT). A lei determina que para o futuro motorista conquistar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ele teria que ter, no mínimo, três horas/aula de direção veicular em rodovias fora do perímetro urbano.
Segundo Francischini, a lei, além de não ser aplicada, é ilegal. Ele cita o artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro que determina a competência para realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação ao Estado, ou seja, a iniciativa para a exigência do aprendizado em rodovias deveria ter partido do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN-PR, e não de um parlamentar. “A sua revogação é necessária, visando evitar a ocorrência de confusão legislativa”, disse Francischini.
Indenização – Em primeiro turno de votação, os deputados aprovaram com 30 votos favoráveis e nenhum contrário o projeto de lei nº 450/2016, oriundo da mensagem 34/2016, do Poder Executivo, que autoriza o pagamento de indenização no valor de R$ 335.248,78 à família de Sebastião Camargo Filho – trabalhador sem-terra morto durante o despejo de famílias acampadas na Fazenda Boa Sorte, em Marilena, município do Noroeste paranaense, em fevereiro de 1998. A autorização do pagamento atende a uma recomendação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. O valor deverá ser pago através da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos (SEJU) e, caso os beneficiários não se manifestem no prazo de dez anos para o recebimento da indenização, o valor será revertido ao erário estadual.
Títulos – O título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao médico neurologista e psicoterapeuta Mário Negrão, proposto pelo deputado Plauto Miró Guimarães (DEM), através do projeto de lei nº 452/2016, foi aprovado em primeira votação. Negrão nasceu no Rio de Janeiro em 1947, se formou em Medicina na Universidade Federal do Triângulo Mineiro e é mestre em Educação pela Universidade Tuiuti do Paraná. Fez residência em Neurologia em Londres e, quando retornou ao Brasil, em 1977, foi convidado pela Universidade Federal do Paraná para dar aulas no Departamento de Morfologia. É membro da Associação Brasileira de Psicoterapia, da Associação Brasileira de Psiquiatria, do Instituto de Biossíntese e da Associação Brasileira da Psicologia do Corpo. Atualmente é colunista do quadro “Segunda de 1ª”, do jornal Bom Dia Paraná, da RPCTV, e doutorando em Políticas Públicas Educacionais.
Também foi aprovado em primeira votação o projeto de lei nº 788/2015, da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, que concede o título de utilidade pública à Associação de Agricultores de Mato Rico. O projeto é resultado de convênio firmado entre a Comissão de Agricultura para o efetivo desenvolvimento do programa PRÓ-RURAL, aumentando assim competitividade dos agricultores familiares.
Datas – O Dia Estadual do Conselheiro Tutelar, a ser celebrado em 18 de novembro, foi também aprovado. O projeto de lei nº 566/2015, do deputado Nereu Moura (PMDB), prevê a comemoração da data todos os anos, a fim de “fazer com que a sociedade tenha conhecimento das atribuições deste profissional e que o mesmo seja reconhecido e valorizado pela importância de sua participação efetiva na defesa dos direitos fundamentais da criança e adolescente”, justificou o autor.
Em terceira discussão, e com emenda modificativa de redação, foi aprovado o projeto de lei nº 583/2015, de autoria do deputado Hussein Bakri (PSD), que institui o Dia Estadual de Incentivo à Redução de Consumo, Reuso e Racionalização de Água, Eficiência Energética e Destinação e Tratamento de Resíduos.
Polícia Militar – Por fim, foi aprovado em segunda discussão, com 46 votos favoráveis e nenhum contrário, o projeto de lei nº 447/2016, de autoria do Poder Executivo, acrescentando dispositivos à Lei nº 1.943/1954 – Código da Polícia Militar do Paraná – para acabar com o limite máximo de 30 anos de idade para que praças do serviço ativo da Polícia Militar se inscrevam no Curso de Formação de Oficiais Combatentes. O novo texto também propõe adiar por cinco anos a passagem para a inatividade por idade limite desses profissionais.
O deputado Pedro Lupion (DEM) defendeu a alteração na lei, que atende o desejo de praças e oficiais da PM. “Esse projeto retira a limitação de idade e possibilita que o ‘praça’, seja do soldado mais novo da Polícia até o subtenente mais antigo, possa participar do concurso, independente da idade que tenha para ingressar no Curso de Formação de Oficiais para Combatentes da Polícia Militar. É extremamente importante, é uma vitória para os ‘praças’ da PM”, disse Lupion.
O projeto não recebeu nenhuma emenda e em razão de um requerimento solicitando a dispensa de votação em redação final, que foi aprovado pelos deputados, segue agora para a sanção do Poder Executivo.