Assembleia vai criar comitê permanente para revisão da legislação tributária
Proposta foi apresentada durante audiência pública na Alep que debateu a substituição tributária do ICMS.
A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) vai criar um comitê permanente para a revisão e simplificação da legislação tributária no Estado. A criação do grupo de trabalho foi proposta durante a Audiência Pública “Paraná Empreendedor: Uma Nova Perspectiva sobre a Substituição Tributária do ICMS”, realizado nesta terça-feira (2) no Plenarinho. A audiência discutiu o regime de substituição tributária (ST) no Paraná. A proposição é do deputado Subtenente Everton (PSL).
De acordo com o parlamentar, o grupo vai reunir opiniões e experiências de entidades de classe, empresários, advogados, entre outros, para formular um documento oferecendo soluções para a burocracia tributária. “O empresariado é o grande motor da sociedade e precisa de apoio. Estabelecemos um prazo de 30 e 60 dias para trabalhar o assunto. Vamos fazer um relatório e traçar metas a partir dos temas debatidos na audiência”, explicou o deputado. Ele disse que a discussão faz parte do projeto Paraná Empreendedor, que está propondo tornar o Estado um ambiente harmonioso e competitivo economicamente.
A audiência contou com a participação dos deputados Homero Marchese (PROS), Arilson Chiorato (PT), do advogado especialista em direito tributário, Edson Garcia Júnior, além de empresários e representantes de classe. Garcia explanou os principais pontos de reclamação do empresariado sobre o regime de substituição tributária, um mecanismo de arrecadação de tributos utilizado pelos governos federais e estaduais. “Este é um tema muito importante, temos de trocar experiência para avançar. Precisamos desburocratizar o modelo para que o setor empresarial possa gerar empregos”, comentou Chiorato. “Temos de facilitar a vida do empresário que gera emprego em renda”, completou Marchese.
ST – O regime de substituição tributária está previsto na Constituição Federal de 1988 e estabelece que a lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição; ou seja, uma terceira pessoa assume a obrigação tributária em lugar do contribuinte natural. Em outras palavras, o regime consiste na cobrança do imposto devido em operações subsequentes, antes da ocorrência do fato gerador, antes de uma posterior saída ou circulação da mercadoria.
Dessa forma, na venda de mercadoria sujeita a ST efetuada por um industrial ao distribuidor, o primeiro deverá reter e recolher o ICMS que será gerado nas operações subsequentes com esta mercadoria. Assim, deverá ser retido o ICMS que será devido na venda do distribuidor para o varejista e na venda do varejista para o consumidor final.
De acordo com o especialista em direito tributário, o advogado Edson Garcia Junior, quase nenhum produto no Paraná fica fora do regime de ST. Com isso, os preços ficam mais altos. Ele defendeu a mudança na forma como é realizada a tributação. “Não tenho dúvidas que uma mudança vai ter reflexos no preço dos produtos nas gôndolas dos supermercados. Desburocratizar é a chave para o sucesso do Brasil e do Paraná”, disse.
Outros participantes da audiência defenderam a necessidade de mudanças, como a redução do número de mercadorias sujeitas ao regime. É o que diz o diretor contábil-financeiro do Condor Supermercados, Adailton de Souza Santos. “A Antecipação do ST faz com que o empresário tenha de ter dinheiro para pagar o tributo antes. Isso gera problemas como a diminuição dos estoques, pois muitos empresários não têm o dinheiro antecipadamente”, exemplificou.
Participaram também do debate representantes da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná (Faciap), do Conselho Federal de Contabilidade, do Sescap-PR, da Havan, da Federação das Industrias do Paraná (FIEP), da Ordem dos Advogados do Brasil – seção do Paraná (OAB-PR), da Federação do Comércio do Paraná (Fecomércio), do Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidores do Estado do Paraná, entre outros.
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