Um esforço conjunto dos Legislativos estaduais tem sido mote de projetos, na tentativa de aumentar a capacidade deles legislarem, permitindo assim que medidas antes limitadas ao Executivo possam ser tratadas no âmbito Legislativo. Na Assembleia do Paraná não é diferente, quatro propostas neste sentido, apresentadas pelo presidente da Assembleia Legislativa, Nelson Justus (DEM), tramitam na Casa e nesta segunda-feira (13) entraram na pauta de votações, mas acabaram tendo a votação adiada por cinco sessões, em virtude de um pedido do deputado Elton Welter (PT).“Vemos que há a necessidade da ampliação do campo de atuação institucional dos Estados, pois da forma como está ficam comprimidos entre a União e os municípios. As alterações permitirão aos estados brasileiros a adoção de medidas que ofereçam mais celeridade à prestação de serviços jurisdicionais, pois estes apresentam peculiaridades de caráter regional”, afirmou o presidente Nelson Justus.Justus explicou ainda que as matérias são advindas da “Carta de Curitiba”, concebida quando da reunião dos lideres dos Legislativos estaduais na capital paranaense. No tratado, os presidentes estabeleceram que todos os legislativos iriam redigir e encaminhar ao Congresso Federal propostas que permitissem maior capacidade de legislar, como por exemplo, a de criar municípios.O texto da primeira proposta, apoiada pelo colegiado dos presidentes dos Legislativos estaduais, indica mudanças na disposição constitucional que estabelece os percentuais mínimos para aplicação em diversos setores, especialmente saúde. Assim, cada estado poderia estipular os valores a serem repassados a ações e serviços públicos de saúde, tendo como critério o índice de desenvolvimento humano regional e o conjunto de demandas sociais.A segunda proposta também trata da ampliação dos poderes dos estados, que segundo o colegiado pode ser tido como um movimento federalista, no qual pretende acabar com a concentração de poderes no plano federal. A partir de então, cada estado passaria a concentrar o regulamento de determinados assuntos que hoje são prerrogativa do governo federal. Além disso, a nova legislação permitirá que o Congresso e o Senado Federal possam legislar sobre matérias de iniciativa do presidente da República, exceto nos casos de criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública.A demarcação de áreas pertencentes aos estados é tratada pelos projetos de lei. Num deles estabelece uma melhor definição do conjunto de bens de propriedade de cada ente da federação. Pois, segundo a justificativa da medida legal, quando da transformação dos territórios em estados pode ter acontecido que parte de bens não tenham sido transferidos pela União. “Podemos assim reforçar a autonomia político-administrativa da unidade federada, mas também para que a nova entidade conte com estrutura patrimonial suficiente para exercer suas atribuições constitucionais”, destacou Justus.“Além disso, as mudanças na legislação federal tratam das matérias, hoje reservadas à iniciativa do Executivo, que poderão ser oriundas das assembleias, desde que apoiadas pela maioria dos representantes que compõem o legislativo”, completou. Mas, a regra não se aplica às matérias de natureza orçamentária e de organização interna do Executivo.O quarto projeto de lei estipula que os legislativos estaduais possam ter procuradoria e consultoria jurídica próprias. “A existência de órgão jurídico próprio fortalece a autonomia do Poder Legislativo”, explica Justus.PROJETO – A ideia de aumentar a autonomia dos Legislativos estaduais vem sendo discutida em todo País. Cada Casa Legislativa tem redigido e aprovado projetos neste sentido e, em seguida, os textos serão encaminhados ao Congresso Federal. Mas, para que o assunto chegue ao âmbito federal é preciso que mais da metade das 27 Assembleias se manifestem favoravelmente, ou seja, no mínimo 14 das 27.