Assessoria de Imprensa da Alep

17/11/2009 17h07 | por Adriana Ribeiro 41 – 3350-4188
Dois projetos de lei que concedem direitos aos idosos foram aprovados pelos deputados, em primeira discussão, durante a sessão plenária desta terça-feira (17). Um deles destina assentos às pessoas com mais de 60 anos e também a deficientes físicos, gestantes e lactantes nos terminais rodoviários de todo o Estado. O outro obriga a afixação de placas informativas sobre os direitos dos idosos em estabelecimentos comerciais.De autoria do deputado Osmar Bertoldi (DEM), o Projeto de Lei n.º 473/09 determina que 10% dos assentos localizados em áreas de embarque e desembarque dos terminais rodoviários sejam destinados a idosos, portadores de deficiências ou com mobilidade reduzida, às mulheres grávidas, lactantes ou pessoas acompanhadas de crianças de colo. Antes de ir ao Plenário, o projeto teve sua constitucionalidade e legalidade aprovadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e também pela Comissão de Obras Públicas, Transporte e Comunicação (COPTC).Bertoldi diz que o projeto visa corrigir a falta de lugares reservados nos terminais. “É uma iniciativa simples que propiciará aos beneficiários condições mínimas de conforto e respeito humano. Ele tem raízes em princípios que buscam promover a dignidade da pessoa humana, a integração social do portador de deficiência e o amparo ao idoso”, explica.Já o Projeto de Lei n.º 529/09, proposto pelo deputado Elio Rusch (DEM), determina que os estabelecimentos que promovem eventos culturais, artísticos, esportivos e de lazer, públicos e privados, ficam obrigados a afixar placas informando o direito do idoso, conforme no artigo 23 da Lei Federal n.º 10.741. As placas devem ser colocadas em local visível e próximo de bilheterias com a seguinte frase: “A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.”Ainda segundo o projeto, o estabelecimento infrator ficará sujeito à multa que deverá ser revertida ao Conselho Estadual do Idoso. O projeto recebeu parecer favorável da CCJ e da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Criança, Adolescente e Idoso (CDDMCA).

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