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Assessoria de Imprensa da Alep

Os bens culturais de natureza imaterial, aqueles referentes à identidade, ação e memória dos diferentes grupos formadores da sociedade paranaense, passarão a ser protegidos por legislação estadual. Assim determina projeto de lei de autoria do deputado Reinhold Stephanes, aprovado em primeira discussão na sessão plenária desta quarta-feira (15).Conforme o projeto, os bens imateriais serão separados em diferentes categorias: formas de expressão; modos de criar; modos de fazer; modos de viver; criações artísticas, científicas e tecnológicas; saberes e conhecimentos tradicionais.A proteção destas representações artísticas será feita mediante registro, pesquisa científica, narração e garantia. Dessa forma, o registro dos bens culturais poderá ser feito por meio de documento escrito, fotográfico, fonográfico ou audiovisual.De acordo com Stephanes, no Brasil, durante muito tempo, se prezou o conceito restrito e tradicional de Patrimônio Histórico e Cultural relacionado à prática da preservação de monumentos. Porém, foi criado a posteriori o Arquivo Nacional que teve como finalidade principal, a legitimação do estado e a construção da identidade cultural nacional.“A idéia no país de que o patrimônio cultural não se resume às edificações arquitetônicas e obras de arte, remonta a figura de Mário de Andrade, que foi o pioneiro do registro dos aspectos imateriais do patrimônio cultural brasileiro. O anteprojeto que o poeta modernista elaborou para o Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN), em 1936, apesar de revolucionário, não chegou a ser codificado em termos legais. Contudo, durante o Estado Novo, Getúlio Vargas assina em 1937 o Decreto-Lei estipulando o que constitui o patrimônio histórico e artístico nacional”, afirmou Stephanes.“A partir disso, foi reconhecido o direito de toda pessoa a participar da vida cultural do seu país e a gozar dos benefícios do progresso científico e de suas aplicações, recomendando-se ao estado medidas necessárias à conservação, ao desenvolvimento e à difusão de ciência e da cultura”, completa.Segundo o deputado, muitos avanços aconteceram desde então, com a ampliação do conceito de patrimônio, a partir da Constituição de 1988, incluindo os bens de natureza referentes à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. Stephanes lembra ainda o surgimento da luta da sociedade folclorista, dos movimentos negros e indígenas, de descendentes de imigrantes de várias procedências para perpetuar sua história.Na seqüência, o então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, assinou o Decreto nº 3.551/00, que institui o registro de bens culturais de natureza imaterial que constituem o patrimônio cultural brasileiro. “Essa nova concepção de patrimônio cultural amplia significativamente o leque de saberes e de instituições envolvidas com a gestão e, promoção desse patrimônio, ou seja, a ampliação do conceito de cidadania, implicando no reconhecimento dos direitos culturais de diferentes grupos que compõem uma sociedade, entre eles o direito à memória, ao acesso à cultura e à liberdade de criar, como também reconhecimento de que produzir e consumir cultura são fatores fundamentais para o desenvolvimento da personalidade e da sociabilidade, veio contribuir para que o enfoque da questão do patrimônio cultural fosse ampliado para além da questão do que é nacional, beneficiando-se do aporte de compor com a Antropologia, a Sociologia, a Estética e a História”, concluiu.VEJA A DEFINIÇÃO DADA PELA LEGISLAÇÃO PARA CADA CASO:Formas de expressão - resultado perceptível aos sentidos humanos que exterioriza por meio de um suporte.Modos de criar - os processos que permitem a exteriorização da expressão do espírito humano, que resulte em um bem cultural infungível, como por exemplo, obras de arte.Modos de fazer - processos que permitem a exteriorização da expressão do espírito humano, que resulte em um bem cultural fungível, como por exemplo, um panfleto publicitário.Modos de viver - processos comportamentais, individuais ou coletivos que exteriorizam a expressão do espírito humano.Criações artísticas, científicas e tecnológicas - expressão criadora do espírito humano do campo das artes, ciências e tecnologias.Saberes e conhecimentos tradicionais - conhecimentos desenvolvidos em grupo específico e transmitido de geração para geração.
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