As duas matérias do governo estadual, a que concede anistia de impostos aos contribuintes paranaenses e a que cria a denominada bolsa - auxilio para jovens, foram aprovadas pelos deputados nesta segunda-feira (15). As medidas legais deverão ser encaminhadas à sanção governamental.A dispensa do pagamento abrange os inadimplentes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), Imposto sobre Vendas e Consignações (IVC) e Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens e Direitos (ITCM).Conforme justificativa do governo estadual, a execução judicial destas dívidas representaria um valor superior aos débitos. Entretanto, o Executivo não apresentou junto ao projeto um relatório com a previsão orçamentária de quanto deixará de arrecadar com a anistia destes impostos estaduais.A concessão do perdão da dívida será concedida a casos bastante específicos, como por exemplo, no caso do ICMS e do IVC (Imposto sobre Vendas e Consignações), a anistia apenas será permitida aos débitos tributários lançados até o dia 31 de junho de 2007, não podendo ultrapassar a R$ 1 mil.A medida legal também dispensa do pagamento os seguintes casos: os créditos tributários inscritos em dívida ativa até 1982, cujos termos de inscrição tenham sido feitos manualmente; os créditos não tributários inscritos em dívida ativa até 1996, cujos termos de inscrição tenham sido feitos manualmente e as dívidas ativas inscritas na vigência da Lei nº. 6.364, de 29/12/72, em nome de contribuinte que se encontre em situação de baixado, cancelado, ou não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, e em relação aos quais não tenham sido localizados bens penhoráveis.Já a anistia do IPVA será concedida aos lançados até 31 de dezembro de 2002 e aqueles com valores até R$ 250,00, que tenham sido lançados até o dia 31 de dezembro de 2007. O valor foi alterado por emenda na Comissão de Constituição e Justiça do relator, deputado Reni Pereira (PSB), que aumentou de R$ 100,00 para R$ 250,00O, ampliando assim o alcance da medida. BOLSA-AUXÍLIO – Já a bolsa-auxílio no valor de R$ 100,00 será dada aos jovens de 14 a 24 anos que estejam expostos a riscos à formação e ao desenvolvimento integral. A partir da implantação, estes jovens passarão a ser os denominados “agentes da cidadania”, que terão como missão o desenvolvimento de ações de inclusão social junto à sua comunidade, a fim de garantir o acesso à informação, cultura, lazer, esporte, bem como, práticas de ação-cidadã e de protagonismo juvenil. Conforme o projeto, a concessão do beneficio será fiscalizado pela Secretaria de Estado da Criança e da Juventude (SECJ).