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Assessoria de Imprensa da Alep
18h44
Fonte: Carlos Souza - 41 3350-4188
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Distribuído em 03/12/08PROJETO DE LEI OBRIGA EMPRESAS A CONTRATAREM TÉCNICOS AMBIENTAISOs deputados estaduais aprovaram nesta quarta-feira (10) a redação final do projeto de lei nº. 508/07, que torna obrigatória a contratação de responsáveis técnicos em meio ambiente pelas empresas potencialmente poluidoras. A proposição do deputado Luiz Eduardo Cheida (PMDB) só depende da sanção do governador Roberto Requião para virar lei estadual.“As empresas e a população vão sair ganhando. Crime ambiental não prescreve, é mais fácil para o empresário ter um técnico orientando do que enfrentar problemas com a Justiça e, principalmente, provocar acidentes”, argumenta Cheida, lembrando ainda que o Paraná já foi palco de acidentes ambientais de proporções alarmantes. De acordo com o texto do projeto, as empresas terão que incorporar ao quadro pessoal um dos seguintes profissionais: biólogo, químico, engenheiro químico, engenheiro ambiental ou técnico na área do meio ambiente. Os profissionais deverão ter inscrição no órgão de classe competente, e aqueles que não possuírem entidade representativa deverão comprovar sua qualificação por meio de diploma expedido por instituição de ensino, autorizada e reconhecida pelo Ministério de Educação (MEC).Os profissionais, que também poderão ser contratados pelas empresas na forma de pessoa jurídica, deverão produzir programas que garantam as condições de segurança ambiental, trabalhando na prevenção da degradação ambiental, prevenção de acidentes e nas medidas emergenciais para minimizar e conter os problemas decorrentes de acidentes. “Com esta proposição, as empresas deverão implementar um completo Sistema de Gerenciamento de Riscos”, explica o deputado.A lista de empresas que terão que se enquadrar à medida segue a Tabela de Atividade Potencialmente Poluidora do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). Fiscalização – O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) ficará responsável pela fiscalização integral da Lei e o não cumprimento implicará em advertência por escrito, em forma de um termo de ajustamento de conduta, que também deve fixar prazo máximo para a devida regularização. Caso não haja o cumprimento da determinação, o IAP poderá aplicar multa que varia de R$ 5 mil a R$ 500 mil, por mês. A quantificação da multa seguirá critérios objetivos, como potencial poluidor da empresa, capacidade financeira e a localização territorial – se perto de mananciais ou áreas de preservação permanentes. Os valores recolhidos comporão o Fundo Estadual de Meio Ambiente. A partir da publicação da Lei, as empresas terão um prazo de 120 dias para se adequarem.
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