Buscar no Portal ALEP
Filtrar resultados

Assessoria de Imprensa da Alep

A bolsa-auxílio de R$ 100,00 que o governo estadual irá conceder a crianças e adolescentes, a fim de estimular a inclusão social, foi aprovada pelos deputados em primeira discussão na sessão plenária desta quarta-feira (10). A matéria ainda passará por mais duas discussões e redação final antes de ser enviado à sanção governamental. De acordo com a proposta, a concessão do beneficio será fiscalizado pela Secretaria de Estado da Criança e da Juventude (SECJ) e deve ser repassado a todas as crianças e adolescentes que estejam expostos a riscos à formação e ao desenvolvimento integral. A partir da implantação, estes jovens passarão a ser os denominados “agentes da cidadania”, que terão como missão o desenvolvimento de ações de inclusão social junto à sua comunidade, a fim de garantir o acesso à informação, cultura, lazer, esporte, bem como, práticas de ação-cidadã e de protagonismo juvenil. As atividades serão desenvolvidas por jovens de 14 a 24 anos que receberão auxílio financeiro no valor de R$ 100,00. A iniciativa é a formulação do chamado “Pacto pela Infância e Juventude”, firmado entre as secretarias estaduais, e que tem alguns desafios prioritários, tais como a formação de um ambiente familiar fortalecido e protetor; o enfrentamento das violências praticadas contra crianças e adolescentes; a redução da violência juvenil; o combate ao uso de drogas lícitas e ilícitas e garantia de tratamento especializado em saúde mental; a inclusão educacional efetiva; o convívio social saudável, estimulante, interessante, criativo e produtivo; pela erradicação do trabalho infantil e ampliação das oportunidades de qualificação e inserção profissional dos jovens; a ampliação de redes de proteção e de apoio às crianças, jovens e suas famílias; o fortalecimento das estruturas de defesa dos direitos das crianças, adolescentes e jovens e a participação social da juventude.PROJETO – Conforme o projeto do governo estadual, o benefício no valor mensal de R$ 100,00 será dado até dois anos aos agentes de cidadania, devendo ser selecionados a partir de critérios regulamentados em Resolução da própria Secretaria da Criança e da Juventude.Os programas que serão desenvolvidos pelos agentes, tais como atividades de estudo, artísticas, culturais, esportivas e de lazer, de cuidados pessoais e de hábitos saudáveis, de formação de cidadania, e reinserção comunitária, serão feitos junto a crianças e jovens com direitos violados e suas comunidades, especialmente aquelas com risco social. A seleção dos agentes ficará a cargo da coordenação de cada programa, projeto ou ação ao qual o agente esteja vinculado obedecendo a critério previamente definidos e aprovados pela SECJ, inclusive comprovação de renda familiar mensal, e, quando em idade escolar, a correspondente freqüência escolar. Para a execução das atividades, a SECJ designará servidores públicos que deverão orientar e acompanhar os agentes de cidadania. As despesas com o pagamento do auxílio-financeiro observarão os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual da secretaria.De acordo com a nova legislação, os benefícios poderão ser pagos por meio das seguintes modalidades de contas, nos termos de resoluções adotadas pelo Banco Central do Brasil: contas-correntes de depósito à vista; contas especiais de depósito à vista; contas contábeis; e outras espécies de contas que venham a ser criadas. O número de bolsas será estabelecido anualmente por resolução da SECJ, levando em conta a disponibilidade orçamentária e financeira do Estado.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná © 2019 | Desenvolvido pela Diretoria de Comunicação