Buscar no Portal ALEP
Filtrar resultados

Assessoria de Imprensa da Alep

04/11/2009 17h10 | por Adriana Ribeiro – 41 3350-4188
A Assembleia Legislativa aprovou nesta quarta-feira (4), em primeira discussão, o Projeto de Lei n.º 704/07 que cria o Programa Estadual de Destinação e Recolhimento do Óleo Vegetal. De acordo com a proposta, o programa determina a coleta de todo o óleo ou gordura vegetal usada ou não em frituras de alimentos feitos em órgãos públicos do Estado.O projeto que foi apresentado pelo deputado Marcelo Rangel (PPS) em 2007, teve sua constitucionalidade e legalidade aprovada pelos deputados. Antes ele havia sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na forma de um substitutivo geral que leva em consideração mais três projetos de lei - 298/08, 266/09 e 302/09 - que tratam do mesmo tema e estavam tramitando na Casa. O substitutivo será votado quando o projeto voltar à pauta, em segunda discussão.O deputado Luiz Cláudio Romanelli (PMDB) foi o único a votar contra o projeto, por considerar que ele é inconstitucional. “O projeto é interessante, mas não cabe a um parlamentar apresentar um projeto que gere despesas para o governo”, justificou. O substitutivo apresentado pela CCJ determina a criação de um programa de incentivo à reciclagem de óleo de cozinha para produção de biodiesel. De acordo com a emenda, os empresários que aderirem ao programa receberão incentivo com a redução do pagamento de impostos estaduais, o que deve ser instituído por regulamento do Poder Executivo. A proposição tem o objetivo de evitar o entupimento das redes de esgotos e a poluição dos mananciais. A ideia é que o biodiesel produzido a partir do óleo reciclado seja usado progressivamente pelos veículos públicos do Paraná. Para isso, a frota deverá ser adaptada a partir de regulamento pelo governo. Para que o programa seja efetivado, o substitutivo sugere a implantação de medidas estratégicas de controle técnico. Entre elas estão a conscientização da população, principalmente os empresários do setor gastronômico, sobre os riscos ambientais causados pelo despejo de óleos e gorduras de origem vegetal ou animal na rede de esgoto e as vantagens da reciclagem. A ideia é também favorecer a exploração econômica da reciclagem de óleos de uso culinário, desde a coleta, transporte e revenda, até os processos industriais de transformação. O objetivo é gerar emprego e renda a partir da instalação de galpões de triagem em todo o Paraná, administrados por empresas especializadas e organizações governamentais. O substitutivo determina ainda o estabelecimento de parâmetros de controle rígido sobre as empresas de reciclagem, para que elas cumpram o que determina as portarias e resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) sobre resíduos. Entre as diretrizes do programa, proposta pela CCJ, está a fiscalização permanente sobre as indústria de alimentos, hotéis, restaurantes e outros grandes geradores, para verificação da correta destinação dos óleos e gorduras para empresas especializadas e licenciadas para a atividade. Quem descumprir a lei deverá ser notificado e multado.De acordo com o substitutivo, caberá ao Poder Executivo estadual ou municipal, através da Secretaria de Meio Ambiente, credenciar as empresas, associações ou cooperativas que possuem qualificação técnica para coleta, transporte e reciclagem do óleo. Fica ainda autorizada a criação do Fundo Especial de Apoio aos Produtores de Biodiesel. O substitutivo também foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente. Os projetos que integram a proposta são de autoria dos deputados Marcelo Rangel (PPS), Cida Borguetti (PP), Stephanes Júnior (PMDB) e Dobrandino da Silva (PMDB).

Agenda

TRAMITAÇÃO DE PROJETOS

LEIS ESTADUAIS

PROJETOS PARA JOVENS

  • Visita Guiada
  • Geração Atitude
  • Parlamento Universitário
  • Escola do Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná © 2019 | Desenvolvido pela Diretoria de Comunicação