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Audiência pública debate proposta para convocação de uma Constituinte exclusiva do sistema político
Luiz Alberto Pena
Fonte: Assessoria de Imprensa (41) 3350-4188 ou 4049
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Conforme proposição da bancada do PT, a Assembleia Legislativa realizou audiência pública na manhã desta terça-feira (2), em seu Plenarinho, para debater a realização de plebiscito, em âmbito nacional, para consultar o eleitorado acerca da convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte Exclusiva e Soberana do Sistema Político. O evento contou com a participação e o apoio de diversas entidades representativas dos movimentos sociais e populares.
Um anteprojeto de decreto legislativo assinado pelos deputados federais Renato Simões (PT/SP) e Luiza Erundina (PSB/SP), dispondo sobre a realização do plebiscito, lastreou boa parte das discussões. Em seu art. 3º o texto da proposta assinala que “A Assembleia Constituinte a ser convocada nos termos deste Decreto Legislativo será exclusiva, com poderes para deliberar exclusivamente sobre a reforma do sistema político, e será soberana, não estando submetida às determinações de nenhum outro Poder de Estado, extinguindo-se os mandatos com a promulgação da reforma constitucional”. O texto prevê também que, sendo aprovada a convocação da Constituinte, a mesma deverá ser instalada no prazo de até dois anos a contar da data de homologação do resultado do plebiscito.
Um anteprojeto de decreto legislativo assinado pelos deputados federais Renato Simões (PT/SP) e Luiza Erundina (PSB/SP), dispondo sobre a realização do plebiscito, lastreou boa parte das discussões. Em seu art. 3º o texto da proposta assinala que “A Assembleia Constituinte a ser convocada nos termos deste Decreto Legislativo será exclusiva, com poderes para deliberar exclusivamente sobre a reforma do sistema político, e será soberana, não estando submetida às determinações de nenhum outro Poder de Estado, extinguindo-se os mandatos com a promulgação da reforma constitucional”. O texto prevê também que, sendo aprovada a convocação da Constituinte, a mesma deverá ser instalada no prazo de até dois anos a contar da data de homologação do resultado do plebiscito.
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