Audiência Pública debaterá o incentivo à produção, geração e consumo de formas alternativas de energia
O evento acontece no Plenarinho da Alep na próxima segunda-feira (11), a partir das 9 horas. O desenvolvimento sustentável será o foco das discussões.
Por iniciativa dos deputados José Carlos Schiavinato (PP) e Tião Medeiros (PTB), a Assembleia Legislativa realiza audiência pública na segunda-feira (11), a partir das 9 horas, no seu Plenarinho, para debater a “Otimização Pública das energias solar, eólica, biomassa e outras no Estado do Paraná”. Com esse objetivo já tramita no Legislativo desde o ano passado o projeto de lei nº 378/2015, de autoria do presidente da Comissão Executiva, deputado Ademar Luiz Traiano (PSDB), que institui benefícios para incentivar o aproveitamento de energia elétrica produzida por microgeradores e minigeradores e propõe a isenção de ICMS como forma de estímulo a esse tipo de geração e distribuição de energia.
A proposta mira o desenvolvimento sustentável e a criação de condições para a geração de energias alternativas por meio de incentivos fiscais tanto para a compensação de energia elétrica quanto para as operações de compra e venda de equipamentos e componentes. A compensação é prevista na Resolução Normativa nº 482/2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, ao dispor que a energia proveniente de microgeradores ou minigeradores poderá ser injetada na rede de distribuição local e ser compensada com a energia elétrica efetivamente consumida pelo gerador.
Benefícios tributários – Nesses casos, a base de cálculo do ICMS deve ser reduzida, de forma a representar apenas a diferença positiva entre a entrada de energia fornecida pela empresa distribuidora e a saída com destino a ela, eximindo do tributo a parcela de energia gerada pela própria unidade consumidora. Desta forma, o ICMS incidirá apenas sobre a diferença entre o consumo e a geração, e o usuário que gerar mais energia do que consumir, não será tributado. “Hoje o consumidor/gerador paga o ICMS sobre a totalidade da energia elétrica consumida, o que não é justo”, pondera Traiano, acrescentando que o benefício tributário proposto em caráter permanente incentivará ainda mais o uso de fontes de energia limpas e renováveis.
Em seu artigo 2º o projeto define como microgeração distribuída central geradora de energia elétrica com potência instalada menor ou igual a 100kW e que utilize fontes com base em energia hidráulica, solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras. E como minigeração distribuída central geradora com potência instalada superior a 100 kW e menor ou igual a 1MW para fontes e condições idênticas
O projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia, pela Comissão de Finanças e recebeu emenda da Comissão de Ecologia e Meio Ambiente. A audiência pública dá oportunidade aos interessados e ligados ao tema de participarem das discussões, expondo posições e sugestões e dando maior visibilidade a um assunto considerado fundamental para o futuro do Paraná.
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