Botão do pânico, medida que dá mais segurança às mulheres do Paraná Com o mês de março que é tradicionalmente marcado por debates e manifestações em relação aos direitos delas chegando ao fim, destacamos uma lei criada para reduzir a violência.

28/03/2019 09h43 | por Nádia Fontana
Implantação do sistema de segurança está prevista na Lei nº 18.868/2016.

Implantação do sistema de segurança está prevista na Lei nº 18.868/2016.Créditos: Aliocha Maurício/SEDS/ANPr

Implantação do sistema de segurança está prevista na Lei nº 18.868/2016.

As mulheres paranaenses em situação de risco ou de violência doméstica contam hoje com um Dispositivo de Segurança Preventiva (DSP) chamado de “botão do pânico”. É com essa importante informação em destaque que nos aproximamos do fim do mês de março, período do ano marcado por inúmeros debates e manifestações em relação aos direitos das mulheres, que têm como grande momento de alerta a data do 8 de março.

A implantação desse sistema de segurança está prevista na Lei nº 18.868/2016, que estabelece as diretrizes gerais sobre essa medida. A lei é de iniciativa da deputada Cristina Silvestri (PPS) e foi discutida e aprovada na Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP). Durante os debates da proposta ela enfatizou a preocupação com o grande número de ocorrências com mulheres que sofrem violência doméstica, diariamente, no Paraná. Lembrou que o sistema do “botão do pânico” como medida protetiva já foi adotado com sucesso em outros estados brasileiros. “É uma forma de darmos mais proteção à mulher. No Paraná a média de violência é muito maior do que no Brasil. Temos um problema sério que precisa ser resolvido”, afirmou na ocasião.

“Com o botão do pânico nós iremos diminuir esse agravamento. São mulheres que estão sob medida protetiva da Justiça que o receberão. Quando elas perceberem alguma situação de perigo por parte do agressor, seja perto de casa ou onde estiverem, acionam o botão e a informação vai diretamente para a polícia”, assinalou a deputada. “É uma maneira mais rápida do policial chegar até elas. Espero que com essas medidas tenhamos no Paraná a diminuição desse tipo de violência”, acrescentou. “Nós ainda temos muitas lutas pela frente e uma das principais é o combate ao ciclo da violência contra a mulher”, afirmou a deputada Cristina Silvestre, no início de março, quando falou sobre conquistas e desafios das mulheres.

Apoio – A ex-deputada Claudia Pereira, que foi relatora da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e apresentou um substitutivo geral ao projeto original, também disse durante os debates do projeto acreditar que esse sistema vai ajudar bastante na proteção das mulheres do Paraná. “Há todo um estudo que deve ser feito, mas é preciso dar um primeiro passo. Nós, como parlamentares, estamos buscando mecanismos para fortalecer essa rede de proteção às mulheres”, afirmou ao analisar a proposição. A emenda substitutiva ajustou o texto original para que não restasse configurado, no caso, vício de iniciativa.

A nova lei, que está publicada no Diário Oficial do Poder Executivo de nº 9.780, de 13 de setembro de 2016, estabelece no artigo 2º que “O uso do DSP, quando implementado, dar-se-á através de ações integradas entre o Poder Executivo e o Poder Judiciário, na forma de parcerias e convênios”. Já o artigo 3º define que “Na hipótese da implementação do DSP, serão selecionadas para uso do dispositivo as vítimas de violência doméstica já protegidas por medida protetiva pelo Poder Judiciário, mediante avaliação específica e demais precauções legais”. Você confere o texto na íntegra no site da Alep: http://zip.net/bqttZ0.

Funcionamento – Com o acionamento do aparelho do “botão do pânico”, que deve ser fornecido pelo Estado às mulheres ameaçadas de violência, um alarme será disparado em uma central onde os equipamentos deverão ser monitorados 24 horas por dia. Esse sistema tem condições de indicar precisamente a localização da mulher em situação de perigo. Após esse acionamento, uma viatura deverá ser destacada imediatamente para atender a ocorrência.

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