CCJ analisará projeto que garante inclusão social de deficiente
Deputado Anibelli Neto quer proibir a cobrança de mais de um ingresso de espectador que por questões de saúde precise ocupar mais de um assento em teatros ou casas de shows.
Teatros, casas de shows e cinemas devem ser proibidos de cobrar mais de um ingresso de pessoas com necessidade especial ou deficientes, caso o espectador precise ocupar mais de um assento. Essa é a proposta defendida pelo deputado Anibelli Neto (MDB) no projeto de lei 46/2019, que está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), que realiza reunião nesta terça-feira (08).
De acordo com o autor, esse é uma norma necessária para garantir a inclusão social desses cidadãos paranaenses, para que sejam tratados de forma justa e igualitária, sem arcar com custos maiores para ter acesso aos mesmos espetáculos que as demais pessoas. Na justificativa da proposição o deputado cita a Lei Leide Moreira, em vigor desde 2013, no município de São Paulo.
Essa lei (15.935/2013) impede que estabelecimentos da capital paulista, dos setores de atividades de lazer e entretenimento, cobrem mais de uma entrada de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, obesas ou pessoas que usem macas ou cadeiras de rodas, passa a ter efeitos práticos.
A advogada e poeta Leide Moreira, que faleceu em 2018, teve esclerose lateral amiotrófica (ELA), doença degenerativa que leva a paralisia. Nos últimos anos de sua vida só possuía o movimento dos olhos e com eles se comunicava. Ela inspirou a então vereadora Mara Gabrilli que apresentou o projeto, transformado em lei, depois que questionou a cobrança de quatro ingressos para assistir a um show musical, devido ao espaço que ocupava com o uso de uma maca.
O relator do projeto é o deputado Homero Marchese (PROS), que já apresentou relatório favorável. No entanto, pedido de vista formulado pelo deputado Tião Medeiros (PTB), no último dia 2 de outubro, adiou a votação da proposta.
Judiciário – Dois projetos de autoria do Tribunal de Justiça do estado do Paraná (TJ-PR) estão na pauta desta terça-feira (8). O primeiro é o 440/2019 que altera a Lei estadual nº 18.413/2014, que regula o estabelecimento de critérios para a cobrança de custas dos serviços judiciais no âmbito dos Juizados Especiais do estado do Paraná, para criar novas hipóteses de recolhimento de custas processuais.
A proposta, que será relatada pelo deputado Tião Medeiros (PTB), pretende incluir a cobrança, por exemplo, de litigância de má fé. O Código de Processo Civil considera, em seu artigo 80, litigante de má-fé aquele que: deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal; opuser resistência injustificada ao andamento do processo; proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; provocar incidente manifestamente infundado; e interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
O outro projeto do TJ que está na pauta da Comissão é o 442/2019. Ele altera a redação do artigo 8º, da Lei estadual nº 17.250/2012, que dispõe sobre as gratificações dos servidores do Poder Judiciário. O relator dessa matéria é o deputado Evandro Araújo (PSC).
Executivo – Está também na pauta o projeto 595/2019, do Poder Executivo, que propõe alterações na estrutura da Paraná Projetos. Para isso, defende mudanças na Lei nº 12.215/1998, que instituiu a EcoParaná, sob a modalidade de serviço social autônomo, para as finalidades que especifica e adota outras providências.
Devem ser ainda analisados pelos deputados da CCJ projetos do Governo que tratam da cessão de uso e da doação de imóveis. Entre eles, os PLs 711, 737 e 738, todos de 2019.
Ao vivo – A reunião da CCJ acontece no Auditória Legislativo, iniciando sempre às 13h30. Ela é transmitida ao vivo pela TV Assembleia e pelas redes sociais.
Para conferir todos os projetos que estão na pauta da Comissão é só clicar no link: http://www.assembleia.pr.leg.br/atividade_parlamentar/pauta_da_ccj
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