CCJ aprova projeto de lei que revoga concessão do título de Cidadão Honorário ao ex-ministro José Dirceu A proposta aprovada na CCJ revoga a Lei Estadual nº 14.038, que concedeu a honraria ao ex-ministro do Governo Lula no ano de 2003.

10/11/2015 16h53 | por Sandra C. Pacheco

Créditos: Pedro de Oliveira/Alep

O projeto de lei nº 618/2015, do deputado Felipe Francischini (SD), revogando a Lei Estadual nº 14.038/2003, que concedeu o título de Cidadão Honorário ao ex-chefe da Casa Civil do Governo Lula, José Dirceu, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa em sessão realizada no início da tarde desta terça-feira (10). O argumento do deputado Luiz Claudio Romanelli (PMDB) de que a iniciativa seria inconstitucional, não foi acatado por seus pares, nem as ponderações do deputado Péricles de Mello (PT) contrárias à proposta, que agora pode seguir para apreciação do Plenário.

Francischini justificou o seu projeto de lei argumentando que o ex-ministro José Dirceu, cumprindo pena por sua participação no escândalo do Mensalão e sob investigação no processo relativo aos desvios do chamado “Petrolão”, não se enquadra mais nos preceitos exigidos para a concessão da honraria.

Os membros da CCJ aprovaram também as emendas de Plenário ao projeto de lei nº 661/2015, de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei nº 17.504/2013, referente ao Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Paraná. O texto visa basicamente promover ajustes considerados necessários, como a indicação de políticas públicas que devem compor o Conselho em substituição a indicação de secretarias ou outros órgãos que foram extintos ou modificados, preservando assim a relação paritária dentro da entidade e a eficiência de suas ações.

O projeto de lei nº 685/2015, do deputado Tião Medeiros (PTB), mereceu longa discussão e parecer favorável do relator, deputado Tiago Amaral (PSB). Ainda assim, vários pedidos de vista, formulados pelos deputados Péricles de Mello, Alexandre Curi (PMDB) e Fernando Scanavaca(PDT), transferiram a votação da matéria para a próxima sessão. O texto altera a redação do inciso XII do art. 4º e do inciso I do art. 140º da Lei Estadual nº 15.608/2007, que estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes, com o objetivo de possibilitar a celebração de convênios ECTI (Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação) entre órgãos da administração pública estadual com instituições de ensino superior.

A norma atualmente vigente no Estado veda o pagamento da taxa de administração, mecanismo destinado ao custeio das despesas com gerenciamento ou remuneração pelos serviços de gestão e administração prestados. “Nosso objetivo”, explica Medeiros, “é fomentar o desenvolvimento de projetos de pesquisa e estudos capazes de gerar soluções, processos ou indicações para definição de políticas públicas nos mais variados temas, colocando a legislação estadual em compasso com a federal, onde é possível a previsão de taxa de administração que, por si só, viabiliza e efetiva a realização de convênios”.

Outra proposição aprovada foi a emenda apresentada pela Comissão de Ecologia e Meio Ambiente ao projeto de lei nº520/2015, assinado pela deputada Maria Victória (PP), criando o “Selo Estadual Paraná Sem Dengue”. Pedidos de vista adiaram a votação de sete propostas constantes na pauta da comissão, entre elas o projeto de lei nº 314/2015, do deputado Requião Filho (PMDB) autorizando o Poder Executivo a criar mecanismos de incentivo à captação da água de chuva, e o projeto de lei nº 613/2015, do deputado Nereu Moura (PMDB) autorizando o Poder Executivo a conceder tratamento tributário especial às concessionárias de telefonia móvel que investirem na disponibilização ou melhoria de sinal na zona rural. Ambos os textos tiveram parecer contrário dos relatores.  

 

 *Confira mais notícias sobre a Assembleia Legislativa do Paraná no Facebook.

Agenda

TRAMITAÇÃO DE PROJETOS

LEIS ESTADUAIS

PROJETOS PARA JOVENS

  • Visita Guiada
  • Geração Atitude
  • Parlamento Universitário
  • Escola do Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná © 2019 | Desenvolvido pela Diretoria de Comunicação