A deputada Cida Borghetti (PP) apresentou emenda à Constituição Estadual propondo alteração no artigo 5º, que trata dos requisitos necessários para obtenção de aposentadoria especial. Concedido atualmente à professores e policiais, esse benefício reduz em cinco anos o tempo mínimo de contribuição para requerer aposentadoria. Amparada em lei federal, Cida Borghetti (PP) sustenta que o direito à aposentadoria especial também cabe aos servidores públicos que trabalham em cargos de direção de unidade escolar, coordenação e assessoria pedagógica. “A Lei Federal 11.301/2006 alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e ampliou o conceito de funções de magistério para casos de aposentadoria especial”, explica a parlamentar. “A lei foi sancionada em 10 de maio de 2006 e, além do exercício da docência, a aposentadoria especial também cabe para direção de unidade escolar, coordenação e assessoria pedagógica”, completa Cida.No entendimento da deputada, o Governo do Paraná vem descumprindo a legislação vigente na medida em que ainda não reconhece esse direito aos cargos de direção e coordenação pedagógica. “A partir do momento em que foi aprovada a lei federal, os Estados são obrigados a se adequar. Por esse motivo estamos propondo a mudança na Constituição Estadual, adequando o texto a legislação vigente e beneficiando centenas de servidores da educação do Paraná”, finaliza Cida Borghetti.O projeto de Emenda a Constituição tem apoio de 17 parlamentares, recebeu parecer favorável da Comissão de Reforma da Constituição Estadual, da Assembléia Legislativa, e aguarda votação em plenário.