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Comissão de Finanças promove reunião nesta quarta-feira (28) e aprecia dois novos projetos de lei
10h57
por Luiz Alberto Pena
Fonte: Assessoria de Imprensa (41) 3350-4188 / 4049
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A Comissão de Finanças da Assembleia Legislativa, presidida pelo deputado Ademir Bier (PMDB), realiza nesta quarta-feira (28), às 13h30, na Sala das Comissões, a sua sétima reunião ordinária, com dois projetos de lei em pauta. O primeiro deles, de autoria do Ministério Público do Paraná, reenquadra os cargos efetivos de Oficial de Promotoria no grupo ocupacional básico do quadro dos servidores do MP-PR, e tem como relator o deputado Ênio Verri (PT).
O segundo projeto a ser apreciado é de autoria do Poder Executivo e regulamenta, no âmbito estadual, o regime de adiantamentos previsto nas normas gerais de Direito Financeiro para a cobertura de despesas de servidores ou militares que não possam, por sua natureza ou razões de ordem prática, subordinar-se ao processo ordinário ou comum de aplicação, conforme recomendações do Tribunal de Contas do Estado. Segundo a justificativa constante do projeto, há situações e demandas, na rotina administrativa, que podem exigir atendimento imediato e que não podem aguardar o procedimento normal de um processo licitatório, por exemplo, franqueando-se ao administrador público atendê-las por meio do regime de adiantamento. Normalmente implicam em despesas de pequeno valor, como pagamento de diárias ou de alimentação, ou para diligências administrativas extraordinárias e emergenciais. O relator desta matéria é o deputadoWaldyr Pugliesi (PMDB).
O segundo projeto a ser apreciado é de autoria do Poder Executivo e regulamenta, no âmbito estadual, o regime de adiantamentos previsto nas normas gerais de Direito Financeiro para a cobertura de despesas de servidores ou militares que não possam, por sua natureza ou razões de ordem prática, subordinar-se ao processo ordinário ou comum de aplicação, conforme recomendações do Tribunal de Contas do Estado. Segundo a justificativa constante do projeto, há situações e demandas, na rotina administrativa, que podem exigir atendimento imediato e que não podem aguardar o procedimento normal de um processo licitatório, por exemplo, franqueando-se ao administrador público atendê-las por meio do regime de adiantamento. Normalmente implicam em despesas de pequeno valor, como pagamento de diárias ou de alimentação, ou para diligências administrativas extraordinárias e emergenciais. O relator desta matéria é o deputadoWaldyr Pugliesi (PMDB).
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