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Comissão Especial que analisa reenquadramento de servidores tem prazo prorrogado por mais uma semana
Diretoria de Comunicação
Fonte: Assessoria de Imprensa (41) 3350-4188 ou 4049
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A Comissão Especial constituída na Assembleia Legislativa para examinar a legalidade e a constitucionalidade do enquadramento de seus servidores, ocorrido em 2005, teve prorrogado o prazo para encerramento da segunda fase dos trabalhos por mais uma semana, portanto até o próximo dia 20, quando deverá ser entregue ao diretor-geral da Casa, Roberto Costa Curta, o relatório final acerca do levantamento.
Um primeiro diagnóstico, apontando inconsistências no processo, foi publicado em Diário Oficial nos dias 31 de julho e 01 de agosto. Simultaneamente, abriu-se prazo para que os servidores pudessem apresentar ampla defesa e complementar a documentação com vistas a regularizar sua situação funcional. A comissão está concluindo o exame desses documentos e o relatório final será encaminhado à Comissão Executiva e à Diretoria Geral da Casa para as providências cabíveis.
Ao assumir a direção da Assembleia, em fevereiro de 2011, uma das primeiras medidas da atual Comissão Executiva foi propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando o art. 5º da Resolução 007/04 – que determina o reenquadramento funcional mediante o preenchimento de requisitos por ela especificados, por entender que o dispositivo enseja a transposição de cargos, proibida pela Constituição de 1988.
Um primeiro diagnóstico, apontando inconsistências no processo, foi publicado em Diário Oficial nos dias 31 de julho e 01 de agosto. Simultaneamente, abriu-se prazo para que os servidores pudessem apresentar ampla defesa e complementar a documentação com vistas a regularizar sua situação funcional. A comissão está concluindo o exame desses documentos e o relatório final será encaminhado à Comissão Executiva e à Diretoria Geral da Casa para as providências cabíveis.
Ao assumir a direção da Assembleia, em fevereiro de 2011, uma das primeiras medidas da atual Comissão Executiva foi propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando o art. 5º da Resolução 007/04 – que determina o reenquadramento funcional mediante o preenchimento de requisitos por ela especificados, por entender que o dispositivo enseja a transposição de cargos, proibida pela Constituição de 1988.
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