Comprovar residência pode ficar mais fácil no Paraná
Um projeto de lei em tramitação no Poder Legislativo, prevê incluir nas faturas de prestação de serviço, além do titular, o nome dos moradores do imóvel, mesmo que não sejam parentes.
Observando as dificuldades das pessoas que moram de aluguel, dividem a casa com amigos ou com parentes na hora de apresentar um documento que comprove residência, o deputado Alexandre Amaro (Republicanos) apresentou, na Assembleia Legislativa do Paraná, o projeto de lei 461/2021 que pretende assegura ao consumidor contratante de empresas prestadoras de serviços (água, luz, telefone, gás), o direito de incluir na fatura o nome de residentes no mesmo domicílio.
Alguns critérios para essa inclusão devem ser seguidos, como por exemplo, que o morador tenha mais de 18 anos, que com ele resida, com a finalidade de atestar a residência deste.
Além disso, o objetivo será apenas para a comprovação de residência, e para a inclusão, o titular da fatura deverá apresentar um requerimento com a solicitação.
Se o pedido for para a inclusão do nome do cônjuge, ele deve ser feito exclusivamente pelo titular da fatura de serviço, bastando a apresentação de uma certidão de casamento. Já os casais que têm contrato de união estável, devem apresentar a certidão que comprove esse tipo de união.
As empresas consideradas prestadoras de serviços são
as de telefonia ou de internet; empresas de televisão a cabo, satélite, digital e afins; concessionárias de serviços públicos de fornecimento de água, de energia, de gás, dentre outras.
Se a proposta for aprovada e se tornar lei, essas empresas, segundo o projeto, terão um prazo de 90 dias para se adequarem às mudanças.
“Caso sejam obrigadas a incluírem outros nomes nas faturas e não o façam, essas empresas poderão ser notificadas e multadas, com sanções previstas no artigo 56 da Lei Federal no 8.078, de 11 de setembro de 1990, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), aplicáveis na forma de seus artigos 57 a 60”, diz o texto.
A falsa declaração do titular da fatura também vai ser considerada infração, nesse caso, com sanções previstas no artigo 299 do Código Penal.
Desde 2013 existe uma lei no Paraná que assegura o direito da inclusão do nome do cônjuge nessas faturas. A lei 17460/2013 foi proposta na Assembleia Legislativa pelo então deputado Hermas Brandão Jr.
O objetivo agora, como destacou o deputado Alexandre Amaro é o de permitir que outras pessoas que residam no imóvel possam ter os nomes incluídos nessas faturas e assim, tenham condições de comprovar onde residem.
Notícias Relacionadas
Projeto prevê uso de créditos do Nota Paraná para quitação de débitos com o Estado
De autoria da deputada Ana Júlia Ribeiro (PT), a proposta altera a Lei Estadual nº 18.451/2015 e prioriza o uso dos créditos para regularização fiscal.
Leia maisAudiência Pública avalia projeto que pretende modificar regulamentação da venda de bebidas alcoólicas em estádios
Assembleia Legislativa debate prós e contras de proposta que permitiria a comercialização de bebidas com graduação alcoólica de até 15%.
Leia mais
Projeto de lei busca tornar obrigatória inspeção de equipamentos em atividades de aventura radical
De autoria do deputado estadual Cobra Repórter (PSD), texto altera a Lei nº 17.052/2012 e busca evitar novas tragédias em práticas como bungee jump e rope jump.
Leia mais
Projeto de lei propõe Dia Estadual da Saúde Bucal do Bebê e homenageia criador da Bebê Clínica da UEL
Texto foi apresentado na Assembleia Legislativa pelo deputado Tercilio Turini (MDB).
Leia mais