Projeto prevê uso de créditos do Nota Paraná para quitação de débitos com o Estado
De autoria da deputada Ana Júlia Ribeiro (PT), a proposta altera a Lei Estadual nº 18.451/2015 e prioriza o uso dos créditos para regularização fiscal.
Os créditos acumulados no programa Nota Paraná poderão ser utilizados para quitar ou abater débitos junto à Receita Estadual, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa. É o que prevê o Projeto de Lei nº 583/2026, apresentado pela deputada estadual Ana Júlia Ribeiro (PT) na Assembleia Legislativa do Paraná.
A proposta altera a Lei Estadual nº 18.451/2015 para permitir que os valores acumulados pelos consumidores no programa sejam destinados à regularização de pendências tributárias e não tributárias com o Estado. Atualmente, contribuintes inadimplentes estão impedidos de utilizar esses créditos.
Pelo texto, os créditos poderão ser usados para abatimento ou quitação de débitos administrados pela Receita Estadual, inscritos ou não em dívida ativa. A proposta também estabelece que essa modalidade terá prioridade sobre as demais opções disponíveis no programa, exceto o desconto no IPVA. Caso reste saldo, o contribuinte poderá utilizá-lo para outras finalidades previstas em lei.
Segundo a justificativa do projeto, a medida amplia os benefícios do Nota Paraná ao transformar créditos que já pertencem aos consumidores em um instrumento de regularização fiscal.
"A proposta cria uma alternativa para que o cidadão utilize um benefício já adquirido para colocar sua situação fiscal em dia. Além de estimular a cidadania fiscal, facilita a quitação de débitos sem gerar novos custos ao Estado", afirma a deputada Ana Júlia.
Segundo a parlamentar, a iniciativa não gera impacto financeiro para os cofres públicos, uma vez que trata apenas da destinação de créditos já disponibilizados aos participantes do programa. A regulamentação da nova modalidade ficará a cargo do Poder Executivo, caso o projeto seja aprovado.
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