Projeto de lei quer vedar entrada de devedores de pensão alimentícia em eventos esportivos e culturais no Paraná
De autoria da deputada Ana Júlia (PT), a proposição estabelece verificação cadastral na compra de ingressos físicos e digitais e exige comunicação discreta ao comprador impedido.
A deputada estadual Ana Júlia Ribeiro (PT) protocolou na Assembleia Legislativa do Paraná um projeto de lei que proíbe a venda de ingressos e o acesso a eventos esportivos e culturais para pessoas inadimplentes com o pagamento de pensão alimentícia.
A proposta altera a Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná e prevê que a restrição seja aplicada a devedores com inadimplência reconhecida judicialmente ou registrada em bancos públicos de proteção ao crédito e protesto de títulos.
Pelo texto, a verificação poderá ocorrer no momento da compra do ingresso, físico ou digital, cabendo às plataformas de venda, aos organizadores de eventos e aos administradores dos espaços adotar mecanismos de consulta. O projeto também determina que a negativa de venda ou acesso seja comunicada de forma discreta, sem exposição pública ou constrangimento.
Segundo Ana Júlia, a medida busca fortalecer a responsabilidade familiar e proteger crianças e adolescentes que dependem da pensão alimentícia para sua subsistência.
"O inadimplemento da pensão alimentícia atinge diretamente a dignidade, a saúde e a qualidade de vida de crianças e adolescentes. Além disso, sobrecarrega milhares de mães que acabam assumindo sozinhas os custos e os cuidados com os filhos", argumenta a deputada na justificativa da proposta.
O projeto também autoriza a celebração de convênios entre órgãos públicos, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, cartórios e entidades esportivas e culturais para viabilizar o compartilhamento das informações necessárias ao cumprimento da norma. O texto estabelece ainda regras para proteção de dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Na justificativa, Ana Júlia afirma que não é razoável que pessoas que deixam de cumprir uma obrigação alimentar desfrutem de atividades de lazer custosas enquanto negligenciam o sustento dos próprios filhos. A parlamentar cita entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que admite medidas coercitivas para garantir o pagamento da pensão alimentícia.
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