Conselho de Ética: pedidos de vistas adiam decisões sobre processos administrativos por quebra de decoro parlamentar
Reunião do colegiado ocorreu no início da tarde desta terça-feira (25), no Auditório Legislativo.
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia, presidido pelo deputado Delegado Jacovós (PL), reuniu-se nesta segunda-feira (25) para analisar os relatórios elaborados pelo deputado Tito Barichello (União) referentes aos Processos Administrativos Éticos-Disciplinares – SEI nº 09238-95.2025 e SEI nº 10543-71.2025. Um deles foi protocolado pelo deputado Arilson Chiorato (PT) contra o deputado Ricardo Arruda (PL); e o outro, pelo deputado Ricardo Arruda (PL) contra os deputados Renato Freitas (PT) e Ana Júlia (PT).
Barichello considerou que as manifestações estão protegidas pela imunidade parlamentar e não configuram quebra de decoro. Por esse motivo, pediu o arquivamento das duas representações. “Compreendo que, no caso específico em questão, conforme mencionado, não houve quebra do decoro parlamentar. O que ocorreu foi o exercício de uma atividade que, embora possa, por vezes, prejudicar a imagem de outrem, faz parte do exercício da função parlamentar. Assim, a prestação de contas, caso devida, deve ser feita ao eleitorado. Por essa razão, solicitarei o arquivamento”, afirmou.
Para ele, a situação é diferente de casos de agressões à Assembleia Legislativa, de agressões físicas a pessoas ou de condutas que extrapolam a atividade parlamentar. “Discutir ofensas no exercício dessa atividade é algo comum e aceitável. Apesar de, em muitos casos, sob o ponto de vista moral, discordarmos dessas manifestações, elas estão abrangidas pelo exercício da atividade parlamentar”, concluiu. No entanto, o deputado Luiz Claudio Romanelli (PSD) solicitou pedido de vistas de ambos os relatórios, adiando a decisão.
Representações
A primeira representação (SEI nº 09238-95.2025) foi apresentada pelo líder da Oposição na Assembleia, deputado Arilson Chiorato (PT), contra o deputado Ricardo Arruda (PL), apontando quebra de decoro por declarações consideradas ofensivas e de cunho sexista dirigidas à deputada Ana Júlia Ribeiro (PT) durante sessão plenária no dia 7 de abril de 2025 e em entrevistas.
Segundo a denúncia, Arruda utilizou a tribuna e até mesmo um aparte de forma irregular para desqualificar a atuação da colega, fazendo menções à sua idade, trajetória política no movimento estudantil e à sua forma de se vestir. “Ao buscar desqualificar a representação da deputada Ana Júlia, na CCJ, utilizando termos com intenções pejorativas (estudante universitária, sem maturidade, vitimizar, primeiro mandato, pelas atitudes, roupas que veste, como fala), o representado dolosamente atenta contra o decoro parlamentar”, diz trecho da representação.
Ainda de acordo com o documento, o parlamentar atentou contra a imagem da Assembleia e praticou violência política de gênero, citando o artigo 271 do Regimento Interno (RI) da Alep e o artigo 326-B do Código Eleitoral, que tratam da proteção da atuação de mulheres na política. Diante disso, foi solicitada a aplicação de sanções disciplinares previstas no artigo 272 do RI, como censura verbal; censura escrita; suspensão de prerrogativas regimentais; suspensão temporária do exercício do mandato; e perda do mandato. “Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a Assembleia Legislativa, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do infrator”, justifica a representação.
Segundo processo
O segundo processo (SEI nº 10543-71.2025) foi protocolado pelo deputado Ricardo Arruda (PL) contra os deputados Ana Júlia (PT) e Renato Freitas (PT), por quebra de decoro parlamentar, em razão de declarações feitas em Plenário nos dias 7 de abril e 5 de maio de 2025. Segundo Arruda, os dois parlamentares o atacaram de forma pessoal e caluniosa, questionando a legitimidade de um atestado médico usado para justificar sua ausência em reuniões da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
De acordo com ele, houve “intuito claro de desmoralizá-lo, deslegitimar sua atuação parlamentar e induzir o público a erro quanto à sua integridade pessoal e funcional”. Em seus discursos, Ana Júlia teria acusado o deputado de “violência política de gênero” e o chamado de “hipócrita”, enquanto Freitas reforçou as críticas, citando que a apresentação do documento poderia configurar crime. Além do devido processo disciplinar, foi solicitado que os deputados sejam punidos com a perda dos mandatos, conforme previsão do artigo 272, inciso V, do Regimento Interno.
Novo Código de Ética
Antes do término da reunião, o presidente do Conselho, deputado Delegado Jacovós (PL), discutiu a possibilidade de aguardar a votação do novo Código de Ética e Decoro Parlamentar, em tramitação na Casa de Leis, para distribuir as demais representações protocoladas no Conselho. “Considero prudente aguardar a votação do novo Código de Ética, uma vez que a composição atual do Conselho de Ética, com apenas cinco membros, incluindo o presidente, limita o número de relatores, especialmente porque alguns deles possuem demandas contra o deputado Renato Freitas”, explicou.
Como presidente, ele pretende distribuir as representações a deputados que não tenham qualquer ligação com os processos envolvendo o parlamentar. “É importante garantir que as distribuições sejam feitas de forma democrática e sem qualquer suspeição sobre os relatores”, afirmou. Atualmente, há oito representações para serem analisadas pelo Conselho de Ética.
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