Consumidor que adquirir bicicletas terá direito a receber manual com normas de circulação no trânsito

29/04/2015 15h02 | por Assessoria de Imprensa, com colaboração da assessoria parlamentar.
Deputado Bernardo Carli (PSDB).

Deputado Bernardo Carli (PSDB).Créditos: Pedro de Oliveira/Alep

Deputado Bernardo Carli (PSDB).

Foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa o projeto de lei nº 53/2015, de autoria do deputado Péricles de Mello (PT), que obriga os estabelecimentos que comercializam bicicletas no Paraná a fornecer ao consumidor, no ato da compra, um manual contendo normas de circulação, infrações, penalidades, direção defensiva e primeiros socorros, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, e um documento fiscal com o número de registro de série do veículo.
“Muitos não sabem, mas o Código Brasileiro de Trânsito também regulamenta o uso de bicicletas, estabelecendo direitos e deveres para o condutor. Por isso sou favorável a este projeto, que garante aos ciclistas todas as informações necessárias”, justificou o deputado Bernardo Ribas Carli (PSDB), relator da proposta na CCJ. Carli lembrou que o fornecimento do manual já é um dever das montadoras, encarroçadoras, importadores e fabricantes, de modo que a lei proposta na Assembleia apenas obriga os comerciantes a repassá-lo ao consumidor final. Os comerciantes deverão ainda anotar o número de série do produto no documento fiscal, que servirá como comprovante formal de propriedade do veículo. Assim, em casos de furto ou roubo e de recuperação do bem, a vítima poderá comprovar sua propriedade.

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