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Contribuintes Poderão Quitar Dívidas Com o Estado de Forma Parcelada

13/12/2007 14h36 | por Carlos Souza
Distribuído em 13/12/07CONTRIBUINTES PODERÃO QUITAR DÍVIDAS COM O ESTADO DE FORMA PARCELADAOs deputados estaduais aprovaram nesta quinta-feira (13) o projeto de lei nº. 272/07 que passa a permitir que o Estado parcele o pagamento de dívidas que tenha a receber, beneficiando pessoas físicas, jurídicas e administrações municipais. A iniciativa é do deputado Artagão Júnior (PMDB).“Nossa proposta vai beneficiar, em especial, os pequenos municípios, que não dispõe de recursos suficientes para honrar suas dívidas, muitas delas herdadas de outras administrações”, garante o deputado, acrescentando que pela inadimplência no pagamento das dívidas podem ficar impedidas de receber recursos para realizar obras e implantar projetos. Atualmente, as dívidas só podem ser quitadas em um único pagamento.A proposta, que segue para sanção do Poder Executivo, poderá permitir o parcelamento de dívidas, multas, créditos de natureza não-tributária e demais penalidades impostas pelos diversos órgãos da administração pública e indireta, incluindo valores como juros de mora, multas incidentais e honorários de qualquer natureza. Entre as dívidas que poderiam ser parceladas, por exemplo, estão as multas ambientais aplicadas pelo IAP (Instituto Ambiental do Paraná). “O parcelamento que estamos propondo não trata de anistia ou isenção de dívidas. Pelo contrário, pode acelerar o recebimento e garantir a entrada de recursos aos cofres públicos”, disse Artagão. Ainda de acordo com o texto da lei, o parcelamento abrange tanto aqueles em fase de execução como àqueles inscritos em dívida ativa ou não, e caso os créditos ainda não tenham sido executados, o pagamento poderá ser feito sem que haja a incidência de honorários advocatícios.Se optar pela sanção do projeto, o Poder Executivo terá 30 dias, a contar da publicação da Lei, para estabelecer critérios, condições, valor mínimo da parcela e o procedimento administrativo para o parcelamento dos créditos.

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