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Controle Em Hospitais e Maternidades
19h05
por Carlos Souza
Fonte: DIVULGAÇÃO / ALEP
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Para: Editoria de Política e ColunasDistribuído em 10/04/06Jornalista: Carlos SouzaA Assembléia Legislativa aprovou nesta segunda-feira (10) o projeto de lei de autoria da deputada Arlete Caramês (PPS), que obriga hospitais e maternidades públicas e privadas do Paraná a exigirem a apresentação de certidão de nascimento do recém-nascido quando da alta das gestantes. As instituições de saúde também deverão arquivar o documento, juntamente com o prontuário da mãe, pelo prazo de 18 anos.De acordo com a iniciativa, caso a certidão de nascimento não seja apresentada, os respectivos pais deverão apresentá-lo no estabelecimento em no máximo três meses, alertando ainda, que, no caso de não o fazerem, o Conselho Tutelar do Município será acionado. Neste caso, o órgão público deverá, no prazo de 72 horas a contar da comunicação mencionada, intimar a mãe e/ou pai da criança para que compareçam ao Conselho Tutelar munidos da certidão de nascimento.A lei também estipula que no caso da ocorrência do parto ocorrer na residência da paciente, sendo o mesmo assistido por parteiras, os nascimentos deverão ser comunicados ao Conselho Tutelar do Município. E, no caso da documentação não ser apresentada, o fato deverá ser comunicado ao Ministério Público da Infância e da Juventude da Comarca, que deverá tomar as devidas providências e responsabilizar os pais de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente.Segundo a deputada, o objetivo do projeto é criar um mecanismo para fazer com que todas as crianças nascidas no Estado tenham certidão de nascimento. “Este é um documento importante e acredita-se que sua exigência dificultará eventuais ações criminais como rapto, roubo ou seqüestro de bebês, pois com a referida exigência haverá maior controle na saída de bebês dos hospitais e maternidades”.Arlete destaca também que é notória a existência em todo território nacional e no Paraná de inúmeras crianças que não possuem registro de nascimento. Segundo estimativa da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG), o Estado possui entre mais de um milhão de pessoas sem certidão de nascimento. E, de acordo com o Ministério da Justiça do Brasil, mais de 800 mil crianças deixam de ser registradas no primeiro ano de vida. “Este cenário se torna ainda mais grave já que a missão deste tipo de documento é inteiramente gratuita, conforme a Lei Federal 9534/97”, diz a deputada.
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