Criai pede informações ao Nucria sobre dentista multado por conta do choro de seus pacientes com necessidades especiais

12/04/2022 09h40 | por Assessoria parlamentar
Deputado Cobra Repórter (PSD), presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente, do Idoso e da Pessoa com Deficiência (Criai), da Assembleia Legislativa do Paraná.

Deputado Cobra Repórter (PSD), presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente, do Idoso e da Pessoa com Deficiência (Criai), da Assembleia Legislativa do Paraná.Créditos: Dálie Felberg/Alep

Deputado Cobra Repórter (PSD), presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente, do Idoso e da Pessoa com Deficiência (Criai), da Assembleia Legislativa do Paraná.

O deputado estadual Cobra Repórter (PSD), presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente, do Idoso e da Pessoa com Deficiência (Criai) da Assembleia Legislativa do Paraná, apresentou um ofício, nesta segunda-feira (11), solicitando informações para a delegada do Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítima de Crimes (Nucria), Ellen Victer Moço Martins, sobre o caso do dentista que foi multado porque vizinhos reclamaram de choro de seus pacientes: crianças com necessidades especiais.

“O choro de pacientes especiais durante o atendimento odontológico foi o motivo de uma multa aplicada ao consultório do dentista Edson Higa. Ele é odontopediatra há mais de 30 anos e especialista em atender crianças com necessidades especiais. Há seis meses, o especialista se mudou para um prédio comercial que fica no bairro Centro Cívico, em Curitiba, e, desde então, as reclamações têm sido frequentes. Onde está o respeito e a inclusão? Pedimos rigor nas investigações. Crianças e pessoas com deficiência têm prioridade absoluta e preferência em virtude de suas vulnerabilidades. No mínimo, houve falta de bom senso para garantir os direitos das crianças atendidas”, explicou o deputado Cobra Repórter.

Segundo o odontopediatra, mais da metade dos pacientes são especiais, com paralisia cerebral, Síndrome de Down ou do espectro autista. A multa aplicada é de R$ 322,00, valor de um mês de condomínio.

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