Debate sobre o Código Estadual do Consumidor avança com a aprovação do substitutivo geral
O documento, que consolida cerca de 100 leis, agora poderá receber emendas parlamentares, seguindo depois para votação em Plenário.
O substitutivo geral ao projeto de lei 1.055/2023, que trata da consolidação das leis estaduais de defesa do consumidor – e vai dar origem ao primeiro Código Estadual de Defesa do Consumidor do estado, foi apresentado no início da tarde desta segunda-feira (29), durante reunião da Comissão Especial da Assembleia Legislativa do Paraná. “Quem é que aguenta o desrespeito ao consumidor?”, questionou o deputado Hussein Bakri (PSD), líder do Governo e relator da proposta, ao encaminhar a emenda substitutiva, aprovada por unanimidade pelo grupo de trabalho.
Na ocasião, Bakri ressaltou a importância dessa consolidação, que vem sendo discutida há cerca de um ano e já exigiu mais de duas mil horas de trabalho. “Foram realizadas audiências públicas, inúmeras reuniões e debates”, comentou. O relator falou ainda sobre a importância do projeto, que conta com a assinatura dos 54 deputados. “Hoje temos no Paraná cerca de 100 leis relacionadas ao consumidor”, frisou, ao apresentar o relatório. Ele destacou que a Comissão, assim como os autores da proposta, pretende a simplificação do acesso à informação, ampliação dos direitos do consumidor e o fortalecimento da fiscalização. O substitutivo fez pequenos ajustes a proposta original.
Prazo para emendas
Na avaliação do deputado Paulo Gomes (PP), que preside a Comissão Especial e a Comissão de Defesa do Consumidor, com a entrega do relatório, um significativo passo foi dado rumo a aprovação do Código Estadual. Segundo ele, o substitutivo geral, que já está sendo disponibilizado aos demais deputados, será publicado pela Mesa Diretora no Diário Oficial, abrindo prazo de 15 dias para a apresentação de emendas parlamentares. Na sequência, o relator elaborará um parecer sobre as emendas, seguindo o projeto, posteriormente, para votação em Plenário. Paulo Gomes informou que a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e a indústria alimentícia já manifestaram interesse em apresentar emendas ao projeto. Ele também reafirmou a importância do trabalho que visa unificar a legislação estadual sobre o tema em um único documento. E, ressaltou que o processo de discussão foi amplo, quando foram recebidas sugestões da sociedade, de entidades civis e do próprio Governo.
Ao todo, o projeto contempla cerca de cem leis estaduais, com 304 artigos, mais de 20 projetos de lei em tramitação e revoga leis consideradas inconstitucionais. O documento, inédito e histórico, trata de legislações desde o ano de 1990. O deputado Paulo Gomes acredita que esta será a consolidação de leis do consumidor mais moderna já elaborada no Brasil, e que a aprovação do projeto representará um marco histórico para a Casa. Para alcançar esse objetivo, além de facilitar o acesso às leis, a iniciativa revoga leis declaradas inconstitucionais e introduz inovações à legislação atual. Atualmente, apenas Pernambuco e São Paulo contam com iniciativas parecidas.
Audiências públicas
Antes da proposta ser protocolada na Assembleia Legislativa, foram realizadas audiências públicas com a participação de centenas de pessoas, além de representantes de órgãos e setores envolvidos na Consolidação. Entre as legislações inéditas que constam na proposta de consolidação das leis do consumidor do estado do Paraná estão: a exigência de assinatura física nos contratos de empréstimos bancários por pessoas acima dos 60 anos. Em caso de pagamento de parcelas de empréstimos não contratados, a devolução deverá ser de forma dobrada ao consumidor; adequação dos caixas eletrônicos para pessoas com deficiência; unificação do tempo máximo para cancelar uma corrida por aplicativos (3 minutos) e multa de 20% do total da corrida em caso de cancelamento posterior; obrigação dos revendedores de veículos informar, no momento da venda, se o veículo já foi batido, se é procedente de enchentes, leilão ou recall; e, criação da possibilidade de pagamento via PIX no momento que antecede a suspensão do serviço (exemplo contas de luz e água).
Lei federal
No Brasil, um momento histórico aconteceu há cerca de 34 anos quando o consumidor brasileiro celebrou a sanção da Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, mais conhecida como Código de defesa do Consumidor (CDC). O CDC reconheceu os direitos do consumidor e criou os mecanismos para minimizar a sua vulnerabilidade nas inúmeras situações ocorridas nas relações de consumo, diminuindo barreiras econômicas, que tornam desigual o acesso aos procedimentos administrativos e judiciais para a reparação de danos. Na época, o cenário de relações de consumo no Brasil era caracterizado pela desigualdade entre fornecedores e consumidores, que enfrentavam dificuldades em obter informações claras sobre produtos e serviços. Hoje, o Código brasileiro enfrenta o desafio de proteger os consumidores em um ambiente virtual em rápida expansão. Por isso, especialistas acreditam que ele deverá ganhar um novo capítulo.
Participaram também da reunião desta segunda-feira (29), da Comissão Especial, os deputados Arilson Chiorato (PT) e Batatinha (MDB). Para conhecer na íntegra o projeto que trata da consolidação das leis estaduais, em discussão na Assembleia, e acompanhar todas as etapas do processo legislativo, é só clicar no seguinte link e digitar o número da proposta (1.055/2023): https://consultas.assembleia.pr.leg.br/#/proposicao
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