Decisão judicial obriga desocupação da Assembleia
O oficial de Justiça está desde às 3h30 no prédio tentando localizar o líder do movimento, Hermes Silva Leão, presidente da APP Sindicato) para comunicar a decisão judicial e exigir a desocupação imediata. Até a manhã de hoje, o presidente da APP não havia sido localizado.
Na liminar, o juiz de Direito Substituto, Paulo Guilherme Mazini, estabelece multa individual para os três líderes da invasão, Hermes Silva Leão, Cleci Martins e Giovani Vieira.
A multa fixada é de R$ 10.000,00 para cada um por hora de atraso no cumprimento da liminar de reintegração de posse, a partir das 5h30 desta quarta-feira.
De acordo com a decisão, se não houver imediata desocupação do prédio de forma voluntária, pacífica e organizada, até às 5h30 da manhã de hoje (11), a polícia militar e outros órgãos da força policial pública ficam autorizados a cumprir o mandado de reintegração de posse.
Para acessar a íntegra da decisão judicial, clique aqui:/downloads/arquivos/doc-posse.zip
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