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Delegado Tito Barichello (União) destaca iniciativas legislativas voltadas à segurança e aos direitos das paranaenses

Entre as medidas estão prioridade em exames periciais para vítimas de violência doméstica e autorização para venda de spray de defesa pessoal.

Deputado Delegado Tito Barichello (União).
Deputado Delegado Tito Barichello (União). Créditos: Valdir Amaral/Alep

Durante o mês de março, período dedicado à valorização e à luta pelos direitos das mulheres e marcado pelo Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, o deputado estadual Delegado Tito Barichello (União), líder do Bloco Parlamentar de Segurança Pública da Assembleia Legislativa do Paraná, destacou seu compromisso com a segurança e a proteção das mulheres paranaenses.

O deputado Delegado Tito Barichello tem defendido o fortalecimento de políticas públicas voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher no estado. Ao longo de sua atuação na Assembleia Legislativa do Paraná, o parlamentar apresentou mais de dez projetos de lei voltados à garantia de direitos, proteção e promoção da igualdade de oportunidades.

Entre as iniciativas estão propostas que ampliam a rede de acolhimento para vítimas de violência doméstica, melhoram os mecanismos de denúncia e fortalecem a integração entre as forças de segurança e instituições de apoio às mulheres.

Segundo o deputado, as propostas buscam ampliar a proteção e também promover conscientização social. “Nosso objetivo é garantir que as mulheres tenham mais segurança e apoio em situações de vulnerabilidade. Trabalhamos para criar instrumentos que fortaleçam a prevenção, o combate à violência e a autonomia feminina”, afirmou Delegado Tito Barichello.

Entre as medidas já aprovadas está a Lei nº 22.963/2025, que autoriza a venda de spray de extrato vegetal para mulheres como instrumento de defesa pessoal, ampliando as possibilidades de proteção em situações de risco.

Outra iniciativa é a Lei nº 22.439/2025, que determina prioridade na realização de exames periciais em mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no âmbito da Polícia Científica do Paraná. A medida tem como objetivo agilizar o processo de investigação e garantir a preservação de provas físicas essenciais para a responsabilização dos agressores.

A prioridade é aplicada sempre que o exame for solicitado por delegados ou magistrados e segue os critérios de violência definidos na Lei Maria da Penha. A regra só pode ser relativizada em casos de outras urgências técnicas que possam comprometer a coleta de provas distintas. Com isso, a legislação busca assegurar atendimento mais rápido às vítimas e fortalecer a produção de provas, contribuindo para maior eficácia na apuração dos casos de violência contra a mulher.

Projetos apresentados

Entre as principais propostas apresentadas pelo parlamentar estão:

PL nº 165/2026 – Altera a Lei nº 21.926, de 11 de abril de 2024, que consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, para ampliar os locais aptos à comercialização de spray de extratos vegetais para autodefesa.
PL nº 314/2019 – Obriga bares e estabelecimentos noturnos a adotarem medidas de auxílio à mulher em situações de risco.
PL nº 242/2023 – Propõe a inclusão de um ícone para denúncias de crimes contra mulheres em sites e aplicativos do Estado.
PL nº 137/2024 – Estabelece comunicação prévia à vítima de violência doméstica em casos de relaxamento de medidas protetivas ou liberação do agressor.
PL nº 664/2023 – Cria o Programa de Incentivo à Defesa Pessoal para Mulheres.
PL nº 19/2024 – Isenta mulheres vítimas de violência doméstica de taxas de inscrição em concursos públicos e processos seletivos no Estado.
PL nº 494/2023 – Institui a Política Estadual de Valorização das Mulheres na Segurança Pública, com reserva de 20% das vagas para mulheres em concursos da área.
PL nº 518/2023 – Cria programa de combate à discriminação das mulheres no mercado de trabalho.
PL nº 86/2023 – Exige que bares, restaurantes e boates adotem medidas de prevenção e capacitação de funcionários para combater o assédio sexual.
PL nº 140/2023 – Determina que escolas disponibilizem formulários para denúncia de violência doméstica no ato da matrícula escolar.
PL nº 242/2024 – Cria o Cadastro Estadual de Condenados por violência doméstica contra mulheres, com possibilidade de consulta pública.
PL nº 909/2023 – Proíbe o uso de aplicativos e programas de inteligência artificial para criação de “deep nudes”, combatendo abusos tecnológicos contra mulheres.

Para o deputado, as propostas abordam tanto a prevenção quanto o enfrentamento da violência e da discriminação, contribuindo para a construção de um ambiente mais seguro e igualitário para as mulheres no Paraná. “Seguiremos trabalhando para garantir que o Estado ofereça mecanismos de proteção cada vez mais eficientes e que as mulheres tenham seus direitos respeitados em todas as áreas da sociedade”, reforçou o deputado Delegado Tito Barichello.

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