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Deputada Arlete, Quer que Nossas Crianças Deixem As Maternidades Com a Certidão de Nascimento.
15h49
por sergio diaz
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A Deputada Estadual Arlete Caramês apresentou Projeto de Lei que obriga os Hospitais e Maternidades Públicas e Privadas do Estado do Paraná a exigirem a apresentação de Certidão de Nascimento dos recém-nascidos quando da alta das parturientes. Segundo a Deputada “É notória a existência em todo território nacional e aqui no Paraná de inúmeras crianças que não possuem registro de nascimento, não obstante a emissão desse tipo de documento ser inteiramente gratuita com base na Lei Federal 9.534/97 que garante registro de nascimento e a primeira via de certidão de nascimento a todos os brasileiros”.Segundo estimativa da Anoreg – Associação dos Notários e Registradores do Brasil, o Estado do Paraná possui ente 1 milhão e 1.4 milhão de pessoas sem certidão de nascimento. De acordo com o Ministério da Justiça, no Brasil, mais de 800 mil crianças não são registradas no primeiro ano de vida, apesar da gratuidade garantida por Lei.Arlete afirma que o objetivo principal do Projeto é criar um mecanismo para fazer com que todas as crianças nascidas no Estado possuam certidão de nascimento: “Este é um documento importante e acredita-se que sua exigência dificultará eventuais ações criminosas como rapto, roubo ou seqüestro de bebês, pois com a referida exigência haverá maior controle na saída dos bebês dos hospitais”, completa a Deputada, que julga ser salutar cumprimento de Leis criadas para auxiliarem os menos favorecidos, que não possuem e que não buscam possuir conhecimento de seus direitos, alijando desta forma seus filhos de um futuro menos sofrível.Os nos artigos 10, II, 16, V e VI, 18, in fine, 70, 88, I e 102, todos da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), bem como, determina que o recém-nascido deva gozar de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, devendo ser-lhe assegurado, por todos os meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhe facilitar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade: “Já que não conseguimos conscientizar os pais da importância do documento, então o que nos resta é, obrigá-los .a fazer a certidão, pois é sempre bom lembrar que a inexistência da certidão de nascimento tem acarretado inúmeros problemas à criança, não só por ocasião da efetivação da matrícula na rede de ensino, no atendimento à rede hospitalar, como também no caso de ocorrência de óbitos”, complementa Arlete Caramês, que vê na proposição um grande exercício de cidadania e inclusão social, temas estes, que desde o início de seu mandato, são freqüentes em seus Projetos de Lei e proposições.
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