Deputada Luciana Rafagnin (PT) propõe melhorias e adequações na lei sobre os direitos das pessoas com TEA

10/05/2023 15h29 | por Assessoria Parlamentar
“A aprovação desse projeto, que insere melhorias na legislação do autismo, é muito importante para a eficácia da inclusão social e para assegurar mais dignidades às famílias que convivem com o TEA”, diz a deputada.

“A aprovação desse projeto, que insere melhorias na legislação do autismo, é muito importante para a eficácia da inclusão social e para assegurar mais dignidades às famílias que convivem com o TEA”, diz a deputada.Créditos: Valdir Amaral/Alep

“A aprovação desse projeto, que insere melhorias na legislação do autismo, é muito importante para a eficácia da inclusão social e para assegurar mais dignidades às famílias que convivem com o TEA”, diz a deputada.

Por meio de um projeto de lei, apresentado nesta semana na Assembleia Legislativa do Paraná, a deputada estadual Luciana Rafagnin (PT) propõe alterações na Lei 17.555/2013, que institui as diretrizes para a política estadual de proteção dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a fim de adequar e melhorar a garantia desses direitos no dia a dia. “A aprovação desse projeto, que insere melhorias na legislação do autismo, é muito importante para a eficácia da inclusão social e para assegurar mais dignidades às famílias que convivem com o TEA”, disse Luciana.

A deputada lembra que, há mais de dez anos, o Paraná tem uma lei de diretrizes, mas só agora se movem esforços coletivos, a partir do Poder Legislativo, para de fato formular e implementar uma política estadual consistente e regulamentada pelo Executivo que uniformize  e democratize com todos os municípios e regiões do estado os avanços nas gestões públicas, por exemplo, percebidos em algumas cidades maiores ou onde a sensibilidade despertada no campo pessoal e familiar chega até a máquina administrativa.

“Precisa que os avanços já conhecidos e comprovados, que melhoram a vida das pessoas, muitas vezes procedimentos básicos, essenciais, cheguem até as regiões mais distantes da Capital e nos menores municípios do interior, pois são direitos das crianças, adultos com TEA e das famílias, não importa onde estejam”, acrescenta Luciana.

Um desses direitos que precisam ser efetivados em uma política estadual é o do diagnóstico precoce e o da garantia de acessibilidade, fundamentais para assegurar um tratamento digno e adequado o quanto antes, um desenvolvimento mais eficaz, uma socialização mais rápida e uma convivência com a menor carga de sofrimentos e de privações possível. A proteção, assistência social e o acompanhamento psicológico aos familiares ou responsáveis por pessoas com TEA, também assegurados em dispositivos legais, precisam chegar no dia a dia e no orçamento do estado para irradiar essa padronização e intersetorialidade no fluxo de execução para as demais esferas municipais e regionais da administração pública.

Por meio da Assistência Social, a deputada ressalta que a efetivação de uma política específica também favorece a possibilidade de se requisitar benefícios previdenciários, como o da prestação continuada (BPC), pelas famílias que convivem com graus acentuados do transtorno e cuja dedicação inviabiliza o trabalho e impossibilita a geração de renda necessária à sua sobrevivência.

Por fim, as lacunas legislativas se estendem à área da educação, que, assim como a saúde e a assistência social, são essenciais para proporcionar uma vida melhor às pessoas com Transtorno do Espectro Autista. “Em muitos casos, quando a criança autista avança nos estudos, migra do atendimento na rede municipal para a rede estadual, alguns serviços não acompanham, a exemplo de terapias específicas, de assistência direta e de saúde especializada. É preciso que haja uma articulação, a fim de que o estudante não seja prejudicado”, comenta o doutor em educação e professor da Unioeste Campus Francisco Beltrão, André Paulo Castanha, que é também pai de criança autista.

Grande parte das questões estão amparadas na Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, a partir da ratificação do Brasil a esse instrumento da Organização das Nações Unidas (ONU). “Na ausência do estado, as famílias buscam atendimento especializado e alternativas, onde isso é possível, na rede privada. Mas e quem não tem condições de pagar ou não tem acesso, como faz?”, questiona a deputada Luciana. “É preciso estabelecer uma política estadual clara e regulamentada para que não se aprofunde o fosso da desigualdade social ainda mais por omissão dos poderes públicos nessa questão”, conclui ela.

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