Deputada Luciana Rafagnin (PT) quer aplicação da lei de transparência na fila do SUS Nova legislação permite que pacientes consultem previsão de quando serão realizados exames, consultas e cirurgias.

16/11/2023 12h33 | por Assessoria Parlamentar
A lei 21.242 de 2022 de autoria de Luciana Rafagnin e do ex-deputado Michele Caputo (PSDB), foi sancionada em setembro do ano passado, e o prazo estabelecido para que ela entre em vigor é na próxima sexta-feira, 17.

A lei 21.242 de 2022 de autoria de Luciana Rafagnin e do ex-deputado Michele Caputo (PSDB), foi sancionada em setembro do ano passado, e o prazo estabelecido para que ela entre em vigor é na próxima sexta-feira, 17.Créditos: Orlando Kissner/Alep

A lei 21.242 de 2022 de autoria de Luciana Rafagnin e do ex-deputado Michele Caputo (PSDB), foi sancionada em setembro do ano passado, e o prazo estabelecido para que ela entre em vigor é na próxima sexta-feira, 17.

A deputada estadual Luciana Rafagnin (PT) cobrou, em discurso no plenário da Assembleia Legislativa, na segunda-feira,13, a divulgação da lista de espera do Sistema Único de Saúde-SUS.

A lei 21.242 de 2022 de autoria de Luciana Rafagnin e do ex-deputado Michele Caputo (PSDB), foi sancionada em setembro do ano passado, e o prazo estabelecido para que ela entre em vigor é na próxima sexta-feira, 17.

“Após 420 dias do prazo legal, esperamos que o Estado esteja pronto para divulgar com transparência essa lista de espera. Lutamos pela aprovação desta lei na Assembleia e vamos ficar atentos se ela será cumprida. Os paranaenses têm o direito de saber quando serão chamados para uma consulta médica, um exame ou uma cirurgia”,disse Luciana Rafagnin.

Ela prevê que a lista atualizada de pacientes que aguardam atendimento para consulta especializada, exames, internações e a realização de cirurgias eletivas ou de emergência na Rede Pública Estadual de Saúde ou em instituições conveniadas ao SUS seja publicada na internet, em site oficial da Secretaria de Estado da Saúde e também das regionais de saúde.

Para resguardar a privacidade dos pacientes, a listagem deverá conter apenas as iniciais do paciente, além do número do cartão do SUS e o procedimento que aguarda a realização, com a data da solicitação do médico e a previsão que o procedimento seja realizado. A lei garante que a lista seja atualizada semanalmente.

A iniciativa é um grande passo para o controle social na área da saúde, uma vez que o cidadão entra nessa fila, mas não sabe em que lugar está até ser chamado para o procedimento. Pela nova lei, estado, municípios e consórcios de saúde deverão disponibilizar a lista de pacientes.

A listagem também deverá conter os dados de pedido de consulta, de especialidade, de exame, de intervenção cirúrgica ou de outros procedimentos; a posição momentânea que o paciente ocupa na lista, ressalvados os critérios de urgência dos casos e a relação dos pacientes já atendidos, mediante antecipação dos nomes e do número do Cartão Nacional de Saúde.

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