Buscar no Portal ALEP
Filtrar resultados

Deputado Chico Noroeste (pr)

O deputado Chico Noroeste (PR) cumprimentou nesta quarta-feira (30), o governador Roberto Requião pela decisão de prorrogar por um mês os prazos de pagamento e de inclusão no programa de financiamento de dívidas de ICMS. “Os sindicatos e as empresas pediram a prorrogação até dezembro e a Secretaria Estadual da Fazenda já havia sinalizado para o mês de novembro. E o governador assinou decreto prorrogando até 30 de outubro. Já é um avanço”, disse Chico Noroeste.Com o novo decreto, as empresas terão até 30 de outubro para pagar as primeiras parcelas financiadas pelo Refis. O prazo para entrar no programa também foi prorrogado para 23 de outubro. De acordo com o secretário da Fazenda, Heron Arzua, as entidades haviam pedido para que o prazo fosse prorrogado até 30 de novembro, no entanto, não houve autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para que isso fosse feito.Os dados da Receita Estadual mostram que o Refis deste ano superou as expectativas do programa, parcelando cerca de R$ 300 milhões em dívidas de ICMS – inicialmente, o governo esperava que o valor chegasse a R$ 200 milhões. A dívida ativa do Estado é de R$ 11,4 bilhões.REFIS – Pelas regras do Programa de Revitalização Fiscal das Empresas Paranaenses (Refis), as empresas com débito de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), vencidos até 30 de junho de 2008, podem parcelar a dívida em até 10 anos com descontos sobre a multa e os juros. O débito de ICMS pode ser pago em parcela única, até 30 de outubro, com desconto de 95% da multa e 80% dos juros incidentes no imposto. O pagamento também pode ser feito em 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 80% na multa e 60% nos juros. A empresa ainda pode parcelar a dívida em até 120 vezes, com redução de 50% na multa e 40% nos juros. A prestação mínima será de R$ 350.O pedido de parcelamento deverá ser formalizado pelo empresário até o dia 23 de outubro, mediante requerimento protocolado na Delegacia Regional da Receita (DRR) ou na Agência da Receita Estadual (ARE).
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná © 2019 | Desenvolvido pela Diretoria de Comunicação