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Deputado Chico Noroeste (pr)

O deputado Chico Noroeste (PR) cumprimentou o governador Roberto Requião pelo decreto estadual, assinado nesta terça-feira (14), que proíbe a Sanepar cobrar serviço de coleta de lixo na fatura da água quando o recolhimento for realizado por empresa terceirizada. “O governador Roberto Requião recomendou ainda que a Assembleia Legislativa vote o projeto, de minha autoria, para que a proibição da cobrança tenha força de lei”, disse Chico Noroeste. O legislativo paranaense aprovou em abril em primeira discussão o projeto de Chico Noroeste que proíbe a Sanepar de cobrar taxas municipais ou outros serviços na fatura de água e esgoto. O projeto agora volta para segunda discussão no segundo semestre e assim que aprovado segue para sanção do governador Requião. “O decreto demonstra o entendimento do governador na defesa do consumidor. E também é uma garantia que este tipo de cobrança casada praticada em 55 cidades, inclusive Foz do Iguaçu, está agora proibida. Com a aprovação e sanção da lei, esse instrumento será reforçado”, disse Chico Noroeste. DECRETO - Ao assinar o decreto, Requião disse que a corrupção no serviço de lixo no Brasil “é uma loucura”. “Grandes empresas estrangeiras já estiveram no Paraná com a intenção de assumir a coleta de lixo. Daí a Sanepar passa a introduzir na sua conta de água a taxa de lixo das prefeituras, medida muitas vezes irregular. Então, a população paga um absurdo pela coleta do lixo. E, se o cidadão não paga a taxa de lixo, corta-se a água, porque vem na mesma fatura. Isso tem que acabar”, justificou. A Sanepar só poderá instituir cobrança - diz o artigo 1º decreto número 5099 - pela prestação de serviços públicos de abastecimento de água, de saneamento e de resíduos sólidos, se efetivamente executar tais serviços, ficando vedada a contratação de cobrança por serviços prestados por terceiros. O decreto salienta ainda que, quando os serviços de coleta de resíduos sólidos estiverem de acordo com o artigo 1º, eles deverão ser cobrados em faturas separadas. Os atuais contratos que estão fora da regulamentação devem ser encerrados até o fim do ano. “Os contratos de cobrança de serviços de coleta de resíduos sólidos prestados por terceiros, em vigor, devem ser rescindidos até o dia 31 de dezembro de 2009”, destaca Requião. Leia a íntegra do decreto assinadopelo governador Roberto Requião Decreto nº 5099, de 14 de julho de 2009 O governador do Estado do Paraná no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, Decreta: Artigo 1º - A Companhia de Saneamento do Paraná – Sanepar, só poderá instituir cobrança pela prestação de serviços públicos de abastecimento de água, se saneamento e de resíduos sólidos, se efetivamente executar tais serviços, ficando vedada a contratação de cobrança por serviços prestados por terceiros. Artigo 2º - Os serviços de coleta de resíduos sólidos deverão ser cobrados em faturas separadas. Artigo 3º - Os contratos de cobrança de serviços de coleta de resíduos sólidos prestados por terceiros em vigor, devem ser rescindidos até o dia 31 de dezembro de 2009. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 14 de julho de 2009, 188º da Independência e 121º da República. Roberto RequiãoGovernador do Estado www.chiconoroeste.com.brchiconoroeste@alep.pr.gov.br
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