O projeto de lei complementar 8/2021, que trata do parcelamento de valores relativos ao ICMS incidente sobre medicamentos e produtos farmacêuticos, foi retirado de pauta da sessão da Assembleia Legislativa do Paraná desta terça-feira (23) por conta das emendas apresentadas e retorna à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
“São cinco emendas que apresentamos: duas delas pedindo a dilação de prazo dos fatores geradores para 31 setembro de 2021 e também do prazo adesão. Também pleiteamos que a base de cálculo tenha a Margem de Valor Agregado (MVA) como referência. Estamos a favor dos farmacêuticos buscando uma solução para que tenham o menor impacto financeiro possível”, disse o deputado estadual Cobra Repórter (PSD), autor das emendas.
O projeto de autoria do Poder Executivo quer instituir um programa de parcelamento incentivado de débitos fiscais relativos ao ICMS (sujeitos ao regime de substituição tributária). A proposição diz respeito a fatos geradores que tenham ocorrido até 31 de maio de 2020 e que tenham sido objeto de comunicado de autorregularização pelo fisco estadual aos estabelecimentos varejistas de produtos farmacêuticos.
De acordo com o Governo Estadual, a proposição é necessária para implementar na legislação tributária a dispensa da multa punitiva, autorizada pelo Convênio ICMS 68/2021. O projeto também pretende adequar dispositivos da Lei Complementar n°231/2020, já que, como se encontram, não passíveis de execução pela secretaria estadual de Fazenda.