Proposta apresentada na Assembleia visa garantir a inclusão de cônjuge em contas de água e energia
Projeto de lei é de autoria do deputado Cobra Repórter (PSD).
O deputado estadual Cobra Repórter (PSD) apresentou, nesta terça-feira (03), um novo projeto de lei que altera a Lei Estadual nº 22.130/2024, que consolida as normas de Defesa do Consumidor no Paraná. A proposta assegura ao consumidor o direito de incluir o nome do cônjuge ou companheiro no cadastro dos serviços públicos de abastecimento de água e fornecimento de energia elétrica.
O objetivo é facilitar atendimentos, a comprovação de residência e procedimentos administrativos junto às concessionárias, evitando transtornos quando apenas um dos conviventes é titular da conta — situação comum em residências por todo o Estado.
Como funciona a proposta
O projeto insere o artigo 160-A na legislação atual, estabelecendo que o titular do serviço poderá solicitar a inclusão do nome do cônjuge ou companheiro como usuário adicional no cadastro, sem que isso altere a titularidade da unidade consumidora, que permanecerá vinculada ao responsável pelo contrato. Para isso, será necessária a apresentação de documento que comprove o vínculo conjugal ou a união estável, sendo vedada qualquer cobrança pela inclusão ou manutenção do usuário adicional.
O Poder Executivo ficará responsável por regulamentar a lei após sua aprovação. Caso sancionada, a norma entrará em vigor 90 dias após a publicação.
Facilitação e proteção ao consumidor
Segundo Cobra Repórter, a iniciativa busca resolver problemas recorrentes enfrentados por famílias paranaenses, especialmente em situações de vulnerabilidade ou urgência. “Muitas vezes, o cônjuge não consegue resolver questões simples junto às prestadoras porque não consta no cadastro, o que gera burocracia desnecessária. Com a inclusão, fortalecemos direitos, simplificamos atendimentos e evitamos conflitos”, explica o deputado.
A proposta também contribui para a organização e a rastreabilidade dos registros de usuários, sem gerar custos adicionais ao consumidor ou às concessionárias. Cobra Repórter destaca que a medida é “socialmente útil, proporcional e alinhada aos princípios de proteção ao consumidor”.
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