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Deputado comemora possível proibição do cheque caução em todo o país
14h24
por Assessoria de Imprensa, com informações da assessoria parlamentar.
Fonte: Assessoria de Imprensa (41) 3350-4188 / 4049
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O deputado Pastor Edson Praczyk (PRB) ocupou a tribuna da Assembleia Legislativa nesta quinta-feira (3) para destacar o seu contentamento com a aprovação, por parte da Câmara dos Deputados, em Brasília, do projeto de lei do Poder Executivo federal que criminaliza a exigência de cheque caução, nota promissória ou até preenchimento de formulário prévio para atendimento nas emergências de hospitais particulares. A iniciativa segue ainda para apreciação do Senado.
O deputado é autor do projeto que deu origem à Lei estadual 12.970, que já está em vigor no Paraná desde o ano 2000, proibindo a exigência do cheque caução em situação de emergência, em caso de risco de morte, inclusive com a fixação, em local visível, dos termos da lei, em todos os estabelecimentos hospitalares do Paraná, para que haja o devido conhecimento por parte da população.
Projeto nacional – Elaborado pelo Ministério da Justiça e pelo Ministério da Saúde, o projeto nacional altera o Código Penal e tipifica a exigência para atendimento hospitalar emergencial como crime de omissão de socorro. O projeto ainda prevê pena de três meses a um ano de detenção, além da aplicação de multas.
Praczyk também comemora o fato de que, a exemplo da lei em vigor no Paraná, também em nível nacional os estabelecimentos serão obrigados a afixar cartazes em locais bem visíveis, alertando que a cobrança do cheque caução constitui crime. Para concluir, Praczyk define como uma vitória da população a aprovação desta lei, pois os benefícios proporcionados aqui no Paraná já há muitos anos poderão em breve ser aplicados para a população brasileira em geral.
O deputado é autor do projeto que deu origem à Lei estadual 12.970, que já está em vigor no Paraná desde o ano 2000, proibindo a exigência do cheque caução em situação de emergência, em caso de risco de morte, inclusive com a fixação, em local visível, dos termos da lei, em todos os estabelecimentos hospitalares do Paraná, para que haja o devido conhecimento por parte da população.
Projeto nacional – Elaborado pelo Ministério da Justiça e pelo Ministério da Saúde, o projeto nacional altera o Código Penal e tipifica a exigência para atendimento hospitalar emergencial como crime de omissão de socorro. O projeto ainda prevê pena de três meses a um ano de detenção, além da aplicação de multas.
Praczyk também comemora o fato de que, a exemplo da lei em vigor no Paraná, também em nível nacional os estabelecimentos serão obrigados a afixar cartazes em locais bem visíveis, alertando que a cobrança do cheque caução constitui crime. Para concluir, Praczyk define como uma vitória da população a aprovação desta lei, pois os benefícios proporcionados aqui no Paraná já há muitos anos poderão em breve ser aplicados para a população brasileira em geral.
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