Deputado Fabio Oliveira (PODE) requer informações sobre reserva de até 100% das vagas a cotistas em processo seletivo da UEL
O pedido de esclarecimentos é direcionado a Reitora da UEL, Marta Regina Gimenez Favaro, e ao secretário de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI), Aldo Bona.
O deputado estadual Fabio Oliveira (Podemos) protocolou nesta segunda-feira (28), na Assembleia Legislativa do Paraná, um requerimento em que solicita informações sobre a reserva de até 100% das vagas do processo seletivo do curso de medicina da UEL a cotistas.
O Edital PROPPG/DPG/DAM 047/2024 é destinado aos interessados em aderir aos Programas de Residência do Centro de Ciências da Saúde/Hospital Universitário Regional do Norte do Paraná – CCS/HU.
O pedido de esclarecimentos é direcionado a Reitora da UEL, Marta Regina Gimenez Favaro, e ao secretário de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI), Aldo Bona.
No requerimento, o deputado questiona o preenchimento de cotas em percentuais acima dos previstos na legislação e no próprio edital, demonstrando que em certas especialidades de residências médicas houve destinação exclusivamente ao regime de cotas.
“É de conhecimento público que a ampla concorrência deve ser a regra no processo seletivo. A adoção de medidas que restrinjam as vagas apenas ao sistema de cotas é uma medida que retira a igualdade de oportunidades, ferindo princípios como os da impessoalidade e moralidade, assegurados no art. 37 da Constituição Federal”, afirma Fabio Oliveira.
No documento o parlamentar ressalta que não se trata de questões que envolvam a autonomia universitária e requer esclarecimentos sobre como se deu a definição das vagas/cotas, detalhando os fundamentos legais e justificativas que motivaram a medida, bem como se houve algum equívoco na publicação do edital nos termos divulgados.
“Discordo veementemente de qualquer medida que venha a restringir e limitar a ampla concorrência dos processos seletivos, acabando por promover a discriminação que buscam impedir e afrontando aos princípios da isonomia e impessoalidade”, finaliza.
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