Deputado Guerra propõe a divulgação dos canais de denúncias contra maus-tratos aos animais
O deputado Luiz Fernando Guerra, líder do União Brasil na Assembleia Legislativa, apresentou projeto de lei na sessão desta terça-feira (22) que prevê que as clínicas veterinárias, hospitais veterinários e lojas de vendas de produtos para animais (pet shop), deverão divulgar os canais de denúncia contra maus-tratos aos animais – SOS Animal.
De acordo com a proposição os estabelecimentos afins sediados no Estado deverão afixar em locais visíveis aos consumidores placa ou cartaz com os seguintes dizeres: “Maus-tratos aos animais é crime. Denuncie. Ligue 190 ou 181 ou acesse o site da Polícia Civil do Paraná na Internet para registrar Boletim de Ocorrência (BO) de maus-tratos a animais”.
A própria aba digital denominada Delegacia Eletrônica de Proteção Animal, opção que permite denúncias de maus-tratos contra animais domésticos pela internet, é fruto de uma proposta de iniciativa parlamentar do deputado Luiz Fernando Guerra também aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná. A “aba virtual” entrou em vigor no final de 2019 e já ultrapassa as 20.000 denúncias registradas, sendo o terceiro maior tipo criminal mais denunciado, perdendo apenas para tráfico de drogas e crimes ambientais.
Pelo projeto do deputado Guerra a placa ou cartaz informativo deverão ser atualizados, caso haja alteração nos canais de atendimento e o próprio Poder Executivo poderá afixar placas com o conteúdo especificado em ambientes de uso coletivo dos órgãos públicos do Estado.
Segundo o texto que segue para apreciação das comissões permanentes, poderão ser firmados convênios e parcerias com prefeituras, organizações não governamentais, universidades e instituições públicas e privadas visando ao efetivo enfrentamento à violência contra os animais e ao devido encaminhamento das denúncias aos órgãos competentes.
O projeto prevê ainda que aplicam-se aos agressores e agentes de maus tratos contra os animais as penas previstas na Lei nº 14.037 de 20 de março de 2003, que dispõe sobre o Código Estadual de Proteção aos Animais; e que os estabelecimentos especificados no projeto terão o prazo de até 120 dias, a contar da publicação da lei, para se adaptar às determinações.
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