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Deputado Mauro Moraes (pmdb)
13h52
por Amira Massabki / 41 3350-4029 / imprensa@mauromoraes.com.br - www.mauromoraes.com.br
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Rejeitado pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa, o projeto de autoria do deputado Mauro Moraes (PMDB) que garante a contratação de funcionários com mais de 45 anos de idade em empresas públicas pode novamente voltar à pauta de discussões da Casa. A matéria foi reapresentada e aguarda novo parecer da CCJ. Depois de quase dois anos em trâmite no legislativo, o projeto recebeu parecer contrário na primeira comissão. Apesar da rejeição, a proposta poderia seguir para a apreciação em plenário. Moraes chegou a pedir à presidência da Casa a inclusão do item na pauta, mas não obteve retorno da Mesa Diretora. No início do mês de dezembro, o parlamentar apresentou pela segunda vez o projeto de lei, que já começou a tramitar novamente pelas comissões. A matéria obriga a contratação de, no mínimo, 5% de empregados com mais de 45 anos de idade pelas empresas públicas. A medida, segundo o autor, tem como objetivo garantir a inclusão no mercado de trabalho de pessoas acima dos 40 anos, faixa etária discriminada principalmente no setor privado. “O mercado exige, na maioria dos casos, pessoas jovens, deixando de fora muitos empregados experientes devido à idade”, comentou. De acordo com fontes de pesquisas recentes, no Brasil 50% dos executivos perdem seu lugar depois dos 45 anos. A saída para esses casos, segundo Moraes, seria a realização de concursos públicos com reserva de vaga para pessoas que se encaixam no perfil previsto no projeto. Pesquisa divulgada pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística revelou crescimento da população com mais idade no Brasil, fruto da estimativa maior de vida e baixa natalidade. “O efeito disso sobre o mercado de trabalho precisa ser amenizado. Não será possível empregar apenas jovens e excluir pessoas de meia-idade”, comentou. Vagas O campo disponível para esses trabalhadores, de acordo com a proposta, seria composto por sociedades em que o Estado tenha participação, direta ou indireta, obedecido o princípio do concurso público. Nas licitações para a contratação de serviços que prevejam o fornecimento de mão-de-obra, constará cláusula que assegure o mínimo de 5% (cinco por cento) da totalidade das vagas para pessoas com mais de 45 (quarenta e cinco) anos.
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