Deputado Osmar Bertoldi (dem)

28/04/2009 16h56 | por Pedro C. Neto / 8404-4085 – 3078-4086
Quem comercializar madeira ilegal terá cadastro no ICMS cassado O deputado estadual Osmar Bertoldi apresentou projeto de lei na Assembléia Legislativa determinando a cassação da inscrição no cadastro do ICMS para todo contribuinte que utilizar ou comercializar madeira sem certificação florestal. A pena para quem tiver sua inscrição cassada é o impedimento de exercer o mesmo ramo de atividade além da proibição de entrar com pedido de abertura de nova empresa. O projeto especifica o que é madeira legal e madeira certificada. A madeira legal é aquela que cumpre todos os requisitos previstos na lei quanto à documentação (emitida pelos órgãos ambientais federais e estaduais) e pode vir tanto de manejo florestal como de desmatamento, desde que autorizado pelos órgãos ambientais. A madeira certificada é aquela que não só tem a documentação de acordo com a lei, mas também que não degrada o meio ambiente e contribui para o desenvolvimento social e econômico das comunidades florestais. Segundo Bertoldi, o Paraná não pode ficar alheio na luta contra o desmatamento indiscriminado. “É inegável que muitos avanços verificaram-se nesse processo. Precisamos deixar cada vez mais claro que não compensa participar da estrutura de produção, transporte, distribuição e comercialização de produtos cuja madeira seja originária de desmatamento ilegal e penalizar com a cassação da eficácia do registro do ICMS é um claro sinal de que o assunto é sério e que medidas drásticas serão tomadas”, disse o deputado. Em outro projeto semelhante, Bertoldi determina que o Estado use em obras públicas, na aquisição de móveis e outros materiais, apenas madeira que contenha certificação florestal.

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