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Deputados aprovam criação da Região Metropolitana de Umuarama
17h27
por Nádia Fontana
Fonte: Assessoria de Imprensa (41) 3350-4188/4049
3 min de leitura
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Os deputados estaduais aprovaram nesta segunda-feira (6), na sessão ordinária que deu início aos trabalhos do Plenário no segundo semestre do ano, a criação da Região Metropolitana de Umuarama (RMU). O tema é tratado pelo projeto de lei complementar nº 898/11, do deputado Fernando Scanavaca (PDT).
A proposta, que passou em primeira discussão, prevê que a nova região metropolitana do estado será constituída pelos seguintes municípios: Alto Paraíso, Cruzeiro do Oeste, Ivaté, Perobal, Maria Helena, Xambrê, Altônia, Alto Piquiri, Brasilândia do Sul, Esperança Nova, Cafezal do Sul, Cidade Gaúcha, Douradina, Francisco Alves, Icaraíma, Iporã, Mariluz, Nova Olímpia, Pérola, São Jorge do Patrocínio, Tapejara e Tapira, além de Umuarama.
Nesta sessão ordinária, a 63ª do ano, foram debatidas mais oito proposições e seis indicações parlamentares. De autoria da Comissão de Cultura foi aprovado o projeto de resolução nº 023/11, dispondo sobre o Conselho Parlamentar pela Cultura da Paz; e do deputado Pedro Lupion (DEM) passou a proposta de nº 236/12, concedendo o título de Cidadã Honorária do Paraná à desembargadora Regina Helena Afonso de Oliveira Portes, em reconhecimento à sua atuação no Judiciário paranaense.
Idosos – Igualmente passou pelo Plenário o projeto de lei nº 987/11, da deputada Luciana Rafagnin (PT), instituindo a “Semana Estadual do Esporte para a Pessoa Idosa”. Entre os projetos que integravam a Ordem do Dia constava ainda a proposição de nº 686/11, do deputado Gilberto Ribeiro (PSB), dispondo sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes sobre doenças sexualmente transmissíveis em sanitários públicos, teatros, saunas, hotéis e motéis, entre outros locais. Essa matéria também foi aprovada.
Outro tema que começou a tramitar pelo Plenário, sendo aprovado em primeira discussão, envolve o direito do consumidor: passou o projeto de lei nº 740/11, de autoria do deputado Teruo Kato (PMDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade do envio de cópia de contrato de adesão aos consumidores por carta registrada, na modalidade de Aviso de Recebimento (AR), pelas empresas que prestam serviços de telefonia fixa, móvel, de internet banda larga e TV por assinatura. A medida deve ser aplicada a contratos formalizados pela internet ou através de serviços de telemarketing.
Restaurantes – Passou também nesta segunda-feira a proposição de nº 745/11, dispondo sobre a oferta de “couvert” por restaurantes, lanchonetes, bares e demais estabelecimentos do gênero. Essa é uma iniciativa do deputado Bernardo Ribas Carli (PSDB).
De acordo com a proposta, restaurantes e congêneres que adotam o sistema de “couvert” – caracterizado pelo fornecimento de aperitivos definidos pelo estabelecimento e servidos antes do início das refeições propriamente ditas – deverão sempre disponibilizar ao consumidor a descrição clara do preço e da composição do serviço oferecido. Fica expressamente vedado o fornecimento do serviço sem prévia solicitação do consumidor, salvo se oferecido gratuitamente, a título de cortesia.
Na justificativa do projeto o autor lembra que “trata-se de um costume já enraizado na cultura estadual e nacional o fato de estabelecimentos oferecerem o chamado ‘couvert’ sem qualquer solicitação prévia, informação ou questionamentos e, ainda, cobrar posteriormente pelos produtos consumidos”. Na avaliação dele, “tal situação configura manifesta violação aos princípios que regem os direitos dos consumidores, uma vez que configuram vantagem excessiva e abusiva, sendo tais posturas incompatíveis com o princípio da boa-fé e ao justo tratamento que deve ser dado aos consumidores”.
A proposta, que passou em primeira discussão, prevê que a nova região metropolitana do estado será constituída pelos seguintes municípios: Alto Paraíso, Cruzeiro do Oeste, Ivaté, Perobal, Maria Helena, Xambrê, Altônia, Alto Piquiri, Brasilândia do Sul, Esperança Nova, Cafezal do Sul, Cidade Gaúcha, Douradina, Francisco Alves, Icaraíma, Iporã, Mariluz, Nova Olímpia, Pérola, São Jorge do Patrocínio, Tapejara e Tapira, além de Umuarama.
Nesta sessão ordinária, a 63ª do ano, foram debatidas mais oito proposições e seis indicações parlamentares. De autoria da Comissão de Cultura foi aprovado o projeto de resolução nº 023/11, dispondo sobre o Conselho Parlamentar pela Cultura da Paz; e do deputado Pedro Lupion (DEM) passou a proposta de nº 236/12, concedendo o título de Cidadã Honorária do Paraná à desembargadora Regina Helena Afonso de Oliveira Portes, em reconhecimento à sua atuação no Judiciário paranaense.
Idosos – Igualmente passou pelo Plenário o projeto de lei nº 987/11, da deputada Luciana Rafagnin (PT), instituindo a “Semana Estadual do Esporte para a Pessoa Idosa”. Entre os projetos que integravam a Ordem do Dia constava ainda a proposição de nº 686/11, do deputado Gilberto Ribeiro (PSB), dispondo sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes sobre doenças sexualmente transmissíveis em sanitários públicos, teatros, saunas, hotéis e motéis, entre outros locais. Essa matéria também foi aprovada.
Outro tema que começou a tramitar pelo Plenário, sendo aprovado em primeira discussão, envolve o direito do consumidor: passou o projeto de lei nº 740/11, de autoria do deputado Teruo Kato (PMDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade do envio de cópia de contrato de adesão aos consumidores por carta registrada, na modalidade de Aviso de Recebimento (AR), pelas empresas que prestam serviços de telefonia fixa, móvel, de internet banda larga e TV por assinatura. A medida deve ser aplicada a contratos formalizados pela internet ou através de serviços de telemarketing.
Restaurantes – Passou também nesta segunda-feira a proposição de nº 745/11, dispondo sobre a oferta de “couvert” por restaurantes, lanchonetes, bares e demais estabelecimentos do gênero. Essa é uma iniciativa do deputado Bernardo Ribas Carli (PSDB).
De acordo com a proposta, restaurantes e congêneres que adotam o sistema de “couvert” – caracterizado pelo fornecimento de aperitivos definidos pelo estabelecimento e servidos antes do início das refeições propriamente ditas – deverão sempre disponibilizar ao consumidor a descrição clara do preço e da composição do serviço oferecido. Fica expressamente vedado o fornecimento do serviço sem prévia solicitação do consumidor, salvo se oferecido gratuitamente, a título de cortesia.
Na justificativa do projeto o autor lembra que “trata-se de um costume já enraizado na cultura estadual e nacional o fato de estabelecimentos oferecerem o chamado ‘couvert’ sem qualquer solicitação prévia, informação ou questionamentos e, ainda, cobrar posteriormente pelos produtos consumidos”. Na avaliação dele, “tal situação configura manifesta violação aos princípios que regem os direitos dos consumidores, uma vez que configuram vantagem excessiva e abusiva, sendo tais posturas incompatíveis com o princípio da boa-fé e ao justo tratamento que deve ser dado aos consumidores”.
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