Deputados aprovam em primeiro turno projeto que isenta doadores de sangue de taxas em concursos públicos Segundo o projeto, para ter direito à isenção, o doador terá que comprovar que realizou, no mínimo, três doações dentro do período de um ano.

30/10/2017 16h35 | por Eduardo Santana.
Sessão Plenária 30/10/2017

Sessão Plenária 30/10/2017Créditos: Pedro de Oliveira/Alep

Sessão Plenária 30/10/2017

O projeto de lei que isenta doadores de sangue do pagamento de taxas de inscrição nos concursos públicos realizados pelo Estado do Paraná foi aprovado em primeiro turno na sessão plenária desta segunda-feira (30), na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). De acordo com a proposta, de nº 498/2016, para ter direito à isenção, o doador deverá comprovar que realizou, no mínimo, três doações dentro do período de doze meses. Ainda segundo o texto, a comprovação da condição de doador de sangue será feita com apresentação de documento expedido pela entidade coletora, devidamente atualizado.

A proposta é de autoria do deputado Paulo Litro (PSDB). Seu texto diz que se considera, para efeito de enquadramento no benefício, somente doação de sangue realizada a órgãos oficiais de saúde ou a entidades credenciadas pela União, pelo Estado ou pelo Município. “Pessoas que estão passando por tratamentos de saúde, acidentados e portadores de doenças no sangue precisam constantemente da reposição e de renovação de sangue. Por isso, estimular a doação regular de sangue mediante incentivos públicos é de extrema importância”, argumenta o deputado na justificativa do projeto.

Corregedoria-Geral de Justiça – Foi aprovado em primeiro turno de votação o projeto de lei nº 542/2017, do Tribunal de Justiça, que altera dispositivos da Lei nº 14.277/2003 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná). De acordo com as mudanças propostas, a Corregedoria-Geral de Justiça, que tem como incumbência a fiscalização permanente dos magistrados, das serventias do foro judicial e dos serviços do foro extrajudicial, terá sua competência e atribuições estabelecidas no Regimento Interno. E o corregedor-geral da Justiça, além de realizar correições ordinárias e extraordinárias nos serviços judiciários, terá sua competência e atribuições igualmente estabelecidas no Regimento Interno.

Imóvel – De autoria do Poder Executivo, o projeto de lei nº 576/2017, que autoriza o próprio Poder Executivo a efetuar doação de imóvel ao município de Campo Mourão foi aprovado em primeira votação. Como não recebeu emendas e com o requerimento de dispensa de votação da redação final aprovado em Plenário, a proposta agora segue para sanção, ou veto, do governador do Estado. O projeto de lei nº 577/2017, que autoriza o mesmo Executivo a doar imóvel ao município de Sertanópolis foi retirado de pauta por uma sessão, a pedido da Liderança do Governo.

Emenda – O projeto de resolução nº 7/2017, de autoria das deputadas Claudia Pereira (PSC), Cantora Mara Lima (PSDB), Cristina Silvestri (PPS) e Maria Victoria (PP), e dos deputados Anibelli Neto (PMDB), Marcio Pacheco (PPL) e Professor Lemos (PT), que altera o art. 62, da Resolução nº 11, de 23 de agosto de 2016, que institui o Regimento Interno da Alep, recebeu emenda e, por isso, retorna à Comissão de Constituição e Justiça, para novo parecer técnico.

Cláusula Anticorrupção – Passou em primeiro turno de votação o projeto de lei nº 324/2016, do deputado Evandro Junior (PSDB), que visa alterar a Lei nº 15.608/2007, que estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná. De acordo com texto, fica estabelecida a inclusão da chamada “Cláusula Anticorrupção” em todos os contratos públicos vigentes.

Também em primeira votação foram aprovados os projetos de lei nº 395/2017, do deputado Rasca Rodrigues (PV), que concede o título de utilidade pública à Associação Amigos dos Animais de Terra Rica Bicho Bom, com sede no município de Terra Rica; e nº 632/2017, do Poder Executivo, que autoriza o Governo do Estado a efetuar cessão de imóvel ao município de Salto do Lontra.

Vetos 1 – Em discussão única os deputados derrubaram o veto parcial nº 23/2017, do Poder Executivo, ao projeto de lei nº 209/2017, do próprio Executivo, que autoriza a construção de 18 empreendimentos hidrelétricos de geração de energia. O texto do Governo do Estado revogava o art. 3º da proposta, que condiciona a emissão de licença de operação pelo órgão ambiental competente ao empreendimento hidrelétrico de geração de energia, à comprovação do efetivo pagamento da justa indenização das terras e dos benefícios dos proprietários diretamente atingidos pelo empreendimento.

Já o veto parcial nº 26/2017, do Poder Executivo, ao projeto de lei nº 267/2017, de autoria do próprio Governo do Estado, que promove alterações no Quadro Próprio do Poder Executivo, acrescentando, alterando e revogando dispositivos da Lei nº 13.666/2002, foi mantido pelos parlamentares. No texto, o Executivo informa que o veto incide sobre os artigos da proposta que tratam da modificação da nomenclatura da função de Educador Social para Socioeducador, e, ainda, sobre a descrição básica das funções de bailarino e de músico.

Vetos 2 – Os deputados ainda votaram dois outros vetos em discussão única na sessão desta segunda-feira. O veto parcial nº 21/2017, do Poder Executivo, ao projeto de lei nº 246/2016, do deputado Felipe Francischini (SD), que garante a alunos da rede particular de ensino do Paraná a realização gratuita de provas e exames em segunda chamada, foi derrubado. O Governo do Estado alegava no texto que o inciso XXIV do art. 22 da Constituição Federal atribui à União a competência exclusiva para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional.

Por fim, os parlamentares derrubaram o veto parcial nº 27/2017, ao projeto de lei nº 602/2016, dos deputados Anibelli Neto (PMDB) e Maria Victoria (PP), em coautoria com o ex-deputado Chico Brasileiro, que institui a Rota do Vinho no estado do Paraná. De acordo com a justificativa do Executivo, o parágrafo único do art 2º da proposta, que diz que o Poder Municipal delimitará e indicará os pontos de visitação da rota, podendo contar com o auxílio do Poder Executivo Estadual, teria potencialidade de infringir o princípio federativo, estabelecido no ar. 1º da Constituição Federal.

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