Deputados aprovam projeto do Poder Executivo que promove ajustes fiscais
O projeto de lei do Poder Executivo de nº 212/15, que trata de um conjunto de medidas que tem a finalidade de reduzir despesas, combater a inadimplência e a sonegação fiscal, incrementando a receita do Estado, foi aprovado pelos deputados nesta segunda-feira (27), em segunda e terceira discussões, quando foram realizadas na Assembleia Legislativa duas sessões plenárias – uma ordinária e outra extraordinária. Na sessão ordinária a matéria recebeu 40 votos favoráveis e dez votos contrários. Na extraordinária o projeto passou com 39 votos a favor e 13 contrários.
Para concluir o trâmite no Legislativo o projeto precisa ser submetido ainda a mais uma votação (em redação final), o que deve acontecer nesta terça-feira (28). Esse projeto havia recebido 21 emendas de autoria de diversos deputados. Acabaram sendo aprovadas pelo Plenário as emendas 11, 12, 13, 14, 15, 17, 18, 19, 20 e 21; e a emenda 16, na forma de subemenda. Estas emendas já haviam recebido parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O Plenário também rejeitou as emendas 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9, que tinham parecer contrário da CCJ.
Por meio do projeto de lei nº 212/2015 o Governo do Estado está criando o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), o Programa Incentivado de Parcelamento de Débitos (PPD) e a Cessão de Direitos Creditórios. Em mensagem enviada ao Legislativo o Governo informa que as duas primeiras propostas têm o objetivo de permitir que contribuintes em débito com a Fazenda Pública possam parcelar as dívidas em até 120 meses. Na prática, significa que estes créditos vão virar papeis (semelhantes a ações) que serão alienados pelo governo e negociados no mercado por uma nova empresa, a PR Securitização. Operações semelhantes já foram realizadas em outros estados, como Rio Grande do Sul, São Paulo e Minas Gerais.
Emendas aprovadas – Onze emendas de Plenário ao projeto de lei nº 212/2015 foram aprovadas nesta segunda-feira (27). A emenda modificativa nº 11 acrescenta o termo “consignados no orçamento fiscal” ao artigo 41 do texto. A emenda modificativa nº 12 altera o artigo 42 para ampliar as possibilidades de incorporação de recursos ao Tesouro do Estado. A emenda nº 13, aditiva, exclui a necessidade de autorização de débito automático das parcelas do PPD nos casos em que o sujeito passivo não possua conta corrente em banco conveniado. A emenda nº 14, modificativa, faz a mesma coisa em relação às parcelas do PPI.
A subemenda supressiva nº 15 altera emenda modificativa e supressiva da Comissão de Constituição e Justiça para permitir que seja baixado o saldo atual do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano para a conta única do Estado. A emenda modificativa nº 16 inclui o termo “observados os princípios concorrenciais” a fundo de investimento ao art.27 do projeto. A emenda supressiva nº 17 exclui o artigo 26, que autoriza o Poder Executivo a modificar o valor para que seja promovido o arrolamento de bens e direitos, enquanto a emenda modificativa nº 18 altera o artigo 20 para que o arrolamento de bens e direitos possa ser feito por delegado da Receita Federal, mediante proposta de auditor fiscal.
A emenda aditiva nº 19 determina que os resultados decorrentes da cessão de direitos creditórios sejam aplicados somente em obras de infraestrutura e logística. A emenda nº 20, modificativa, altera o caput do artigo 33 e determina que o parceiro público privado que participará da cessão dos direitos creditórios seja escolhido por meio de licitação. Finalmente, a emenda nº 21, modificativa, exclui a penalidade aos contribuintes que não apresentarem a Escrituração Fiscal Digital e mantém para aqueles que não transmitirem a referida Escrituração.
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