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Deputados aprovam regras mais rígidas para concessão de títulos de utilidade pública
18h16
por Nádia Fontana
Fonte: Assessoria de Imprensa (41) 3350-4188 ou 4049
5 min de leitura
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O projeto de lei nº 538/2013, que define novas regras e torna mais rígida a concessão do título de utilidade pública a entidades do Paraná foi aprovado, em primeira discussão, na sessão plenária da Assembleia Legislativa desta terça-feira (19). A proposição é de autoria dos deputados da Comissão Especial criada para analisar as 5.864 leis que conferem, desde 1950, títulos de utilidade pública no estado.
Segundo Caíto Quintana (PMDB), que preside a Comissão Especial, observaram-se falhas no processo de reconhecimento da utilidade pública, com falta de melhor sistematização e de norma legal mais clara, o que deve ser corrigido com a proposta apresentada. Um levantamento prévio, realizado com apoio da Diretoria Legislativa da Assembleia, constatou irregularidades em quase duas mil instituições. Por isso, a Comissão decidiu recadastrar todas elas. Só serão mantidas as concessões daquelas que estiverem cumprindo fielmente todos os requisitos legais.
Entre esses requisitos previstos no projeto para a concessão de novos títulos de utilidade pública estão a necessidade de a entidade comprovar ser personalidade jurídica há mais de um ano, assim como a de ter finalidade assistencial, educacional, cultural filantrópica, de pesquisa científica, de esporte ou meio ambiente, entre outros. Deve ainda assegurar não ter fins lucrativos, não distribuir lucros, bonificações, dividendos ou quaisquer outras vantagens aos seus associados, fundadores ou mantenedores, e ter o respectivo patrimônio aplicado na consecução do objetivo social.
Na justificativa, os autores lembram que a concessão de títulos de utilidade pública permite que as instituições recebam recursos públicos na execução das respectivas atividades descritas em seus atos constitutivos. “Tal possibilidade, criada pelo direito francês, sempre foi encarada com seriedade, considerando a prestação desinteressada de serviços nos mesmos moldes em que seriam prestados pela administração pública. Esse é o verdadeiro espírito da colaboração da iniciativa privada com os entes públicos”, acrescentam. Além de Caíto Quintana, assinam a proposição os deputados Pedro Lupion (DEM), Rose Litro (PSDB), Tadeu Veneri (PT), Tercílio Turini (PPS) e André Bueno (PDT).
Defensoria – O projeto de lei complementar nº 20/2013, do Poder Executivo (Mensagem nº 119/2013), que estabelece, para revisão geral anual do ano de 2013, a aplicação do índice de 6,49% nas tabelas de vencimentos básicos e de subsídios das carreiras de servidores e membros da Defensoria Pública do Estado, foi aprovado nesta terça-feira em segunda discussão. Como não recebeu emendas no transcurso das votações foi dispensado de votação final e será agora enviado para sanção (ou veto) do Governo.
Diversas proposições do Executivo que versam sobre a cessão de uso ou a doação de imóveis para municípios paranaenses também foram aprovadas na sessão desta segunda-feira, em segunda discussão. Igualmente foram dispensadas de redação final e serão encaminhadas para sanção (ou veto) governamental. Um desses imóveis, de que trata o projeto de lei nº 553/2013, irá beneficiar a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Sengés. Outro projeto deste tipo é o de nº 527/2013, autorizando o Governo do Estado a doar ao município de São Mateus do Sul um terreno rural de 2.500,00 metros quadrados, localizado em Paiol Grande. E do deputado Pedro Lupion (DEM), foi aprovado, em segunda discussão, o projeto de lei nº 5/13, que busca estabelecer uma política de proteção ao idoso no estado.
Veto – Os deputados decidiram, por 36 votos contrários e dois favoráveis, pela rejeição do veto nº 23/13, aposto ao projeto de nº 203/11, que autorizava o Poder Executivo a conceder pensão aos portadores de hanseníase definitivamente incapacitados. Ao justificar as razões do veto o Governo argumentava que a proposição apresentaria inconstitucionalidade material, pois é contrário aos interesses público, ferindo o orçamento e as finanças do Estado. Aponta ainda que não haveria indicação, por exemplo, da fonte de custeio dessas despesas.
No entanto, o deputado Gilberto Ribeiro (PSB), um dos autores do projeto, fez o encaminhamento da matéria, pedindo apoio para a derrubada do veto. Ele argumentou que hoje existem aproximadamente quatro mil pessoas portadoras de hanseníase no Paraná, que precisam desse auxílio. “É uma oportunidade de rever essa injustiça”, declarou o parlamentar, criticando decisões de governos anteriores que acabaram com essa pensão. O apelo sensibilizou o líder do Governo na Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB), que liberou a base aliada para votar. Além de Ribeiro, assinam também o projeto os deputados Alexandre Curi (PMDB) e Tadeu Veneri (PT).
A proposta altera o art. 6º da Lei nº 8.246/1986, que concede um benefício mensal no valor de um salário mínimo ao trabalhador que, por conta das lesões físicas ou defeitos causados pela hanseníase, está incapacitado de trabalhar. Os autores argumentam que a medida permite ao Governo do Estado conceder pensão especial aos portadores de hanseníase, mesmo que estejam recebendo ou venham a receber pensão especial da Previdência Social, concedida também em razão da doença. Fica estabelecido que a pensão será cancelada quando o beneficiário mudar seu domicílio para outro estado; deixar de comparecer ao Serviço de Dermatologia para controle de tratamento durante doze meses, conforme Normas de Controle da Divisão Nacional de Dermatologia Sanitária do Ministério da Saúde; e quando receber alta da clínica, salvo se persistir a incapacidade laborativa e/ou caso se trate de caso de idade avançada. Por outro lado, caso o pensionista seja asilado definitivamente em instituição oficial, o benefício será reduzido a 1/3 do valor.
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Segundo Caíto Quintana (PMDB), que preside a Comissão Especial, observaram-se falhas no processo de reconhecimento da utilidade pública, com falta de melhor sistematização e de norma legal mais clara, o que deve ser corrigido com a proposta apresentada. Um levantamento prévio, realizado com apoio da Diretoria Legislativa da Assembleia, constatou irregularidades em quase duas mil instituições. Por isso, a Comissão decidiu recadastrar todas elas. Só serão mantidas as concessões daquelas que estiverem cumprindo fielmente todos os requisitos legais.
Entre esses requisitos previstos no projeto para a concessão de novos títulos de utilidade pública estão a necessidade de a entidade comprovar ser personalidade jurídica há mais de um ano, assim como a de ter finalidade assistencial, educacional, cultural filantrópica, de pesquisa científica, de esporte ou meio ambiente, entre outros. Deve ainda assegurar não ter fins lucrativos, não distribuir lucros, bonificações, dividendos ou quaisquer outras vantagens aos seus associados, fundadores ou mantenedores, e ter o respectivo patrimônio aplicado na consecução do objetivo social.
Na justificativa, os autores lembram que a concessão de títulos de utilidade pública permite que as instituições recebam recursos públicos na execução das respectivas atividades descritas em seus atos constitutivos. “Tal possibilidade, criada pelo direito francês, sempre foi encarada com seriedade, considerando a prestação desinteressada de serviços nos mesmos moldes em que seriam prestados pela administração pública. Esse é o verdadeiro espírito da colaboração da iniciativa privada com os entes públicos”, acrescentam. Além de Caíto Quintana, assinam a proposição os deputados Pedro Lupion (DEM), Rose Litro (PSDB), Tadeu Veneri (PT), Tercílio Turini (PPS) e André Bueno (PDT).
Defensoria – O projeto de lei complementar nº 20/2013, do Poder Executivo (Mensagem nº 119/2013), que estabelece, para revisão geral anual do ano de 2013, a aplicação do índice de 6,49% nas tabelas de vencimentos básicos e de subsídios das carreiras de servidores e membros da Defensoria Pública do Estado, foi aprovado nesta terça-feira em segunda discussão. Como não recebeu emendas no transcurso das votações foi dispensado de votação final e será agora enviado para sanção (ou veto) do Governo.
Diversas proposições do Executivo que versam sobre a cessão de uso ou a doação de imóveis para municípios paranaenses também foram aprovadas na sessão desta segunda-feira, em segunda discussão. Igualmente foram dispensadas de redação final e serão encaminhadas para sanção (ou veto) governamental. Um desses imóveis, de que trata o projeto de lei nº 553/2013, irá beneficiar a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Sengés. Outro projeto deste tipo é o de nº 527/2013, autorizando o Governo do Estado a doar ao município de São Mateus do Sul um terreno rural de 2.500,00 metros quadrados, localizado em Paiol Grande. E do deputado Pedro Lupion (DEM), foi aprovado, em segunda discussão, o projeto de lei nº 5/13, que busca estabelecer uma política de proteção ao idoso no estado.
Veto – Os deputados decidiram, por 36 votos contrários e dois favoráveis, pela rejeição do veto nº 23/13, aposto ao projeto de nº 203/11, que autorizava o Poder Executivo a conceder pensão aos portadores de hanseníase definitivamente incapacitados. Ao justificar as razões do veto o Governo argumentava que a proposição apresentaria inconstitucionalidade material, pois é contrário aos interesses público, ferindo o orçamento e as finanças do Estado. Aponta ainda que não haveria indicação, por exemplo, da fonte de custeio dessas despesas.
No entanto, o deputado Gilberto Ribeiro (PSB), um dos autores do projeto, fez o encaminhamento da matéria, pedindo apoio para a derrubada do veto. Ele argumentou que hoje existem aproximadamente quatro mil pessoas portadoras de hanseníase no Paraná, que precisam desse auxílio. “É uma oportunidade de rever essa injustiça”, declarou o parlamentar, criticando decisões de governos anteriores que acabaram com essa pensão. O apelo sensibilizou o líder do Governo na Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB), que liberou a base aliada para votar. Além de Ribeiro, assinam também o projeto os deputados Alexandre Curi (PMDB) e Tadeu Veneri (PT).
A proposta altera o art. 6º da Lei nº 8.246/1986, que concede um benefício mensal no valor de um salário mínimo ao trabalhador que, por conta das lesões físicas ou defeitos causados pela hanseníase, está incapacitado de trabalhar. Os autores argumentam que a medida permite ao Governo do Estado conceder pensão especial aos portadores de hanseníase, mesmo que estejam recebendo ou venham a receber pensão especial da Previdência Social, concedida também em razão da doença. Fica estabelecido que a pensão será cancelada quando o beneficiário mudar seu domicílio para outro estado; deixar de comparecer ao Serviço de Dermatologia para controle de tratamento durante doze meses, conforme Normas de Controle da Divisão Nacional de Dermatologia Sanitária do Ministério da Saúde; e quando receber alta da clínica, salvo se persistir a incapacidade laborativa e/ou caso se trate de caso de idade avançada. Por outro lado, caso o pensionista seja asilado definitivamente em instituição oficial, o benefício será reduzido a 1/3 do valor.
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