Deputados mantêm vetos do Governo à maioria das propostas
Os deputados estaduais mantiveram nove dos 12 vetos totais ou parciais do Governo do Estado à projetos aprovados na Assembleia Legislativa do Paraná. Foi durante a sessão plenária desta segunda-feira (9). A pauta foi composta exclusivamente pelos vetos governamentais.
Dois deles, sobre propostas relacionadas à pandemia de Covid-19. O que obrigava em todo o território paranaense a medição da temperatura de pessoas que entrassem em órgãos públicos e estabelecimentos de uso coletivo enquanto durasse a pandemia e o que previa a aplicação de sanções para quem burlasse a prioridade de vacinação estabelecida pelo Poder Público Estadual. Nesse caso, o veto era parcial. Segundo o líder da Oposição, o deputado Arilson Chioratto (PT), o grupo foi contrário à maioria dos vetos, porque eles já deveriam ter sido analisados em outro momento.
(Sonora)
Entre os que acabaram derrubados pelos parlamentares, estava o que permite veículos oficiais, isentos das taxas de pedágio, a passar pelas cancelas sem a necessidade de enfrentar filas para apresentar documentação. A proposta prevê o uso de sistemas automáticos para liberação das cancelas.
O deputado Michele Caputo (PSDB), defendeu a derrubada do veto parcial ao projeto na área fiscal, que havia feito parte de um acordo com o Governo, segundo ele, e que tratava dos parcelamentos de valores relativos ao ICMS sujeitos ao regime de substituição tributária, que, na prática, mudaria o sistema de cobrança, reduzindo o valor do imposto cobrado de quase duas mil farmácias do estado.
(Sonora)
Mas o líder do Governo, deputado Marcel Micheletto (PL), garantiu que o veto não prejudicaria os pequenos comércios.
(Sobe som/Micheletto))
E o veto foi mantido, por 25 votos favoráveis e 11 contrários. Não era o caso nesta proposta, mas alguns dos vetos parciais diziam respeito à técnica legislativa, ou seja, tinham relação com a grafia dos textos nas propostas ou até mesmo com prazos para entrada em vigor da legislação. Caso do veto a um artigo da lei do Governo que criou a Loteria no Estado do Paraná (Lotepar), que teve redução do tempo.
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