Deputados pedem investigação do TCE sobre repasses do Governo ao Tecpar

27/04/2021 14h07 | por Diretoria de Comunicação com assessoria parlamentar
Deputado Soldado Fruet (PROS) com o presidente do TCE, Fábio Camargo.

Deputado Soldado Fruet (PROS) com o presidente do TCE, Fábio Camargo.Créditos: Toni Ricardo

Deputado Soldado Fruet (PROS) com o presidente do TCE, Fábio Camargo.

Após acionarem o Ministério Público do Estado do Paraná, os deputados Soldado Fruet (PROS), Mabel Canto (PSC) e Arilson Chiorato (PT) também solicitaram que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) fiscalize a legalidade, eficiência e efetividade das transferências e aplicação dos recursos públicos relativos ao aumento da participação do Governo do Estado no Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar) - objeto do Projeto de Lei 130/2021, em trâmite na Assembleia Legislativa do Paraná. O deputado Soldado Fruet entregou pessoalmente ao presidente do TCE-PR, Fabio Camargo, o ofício pedindo a investigação, junto com documentos para análise dos técnicos.

Segundo o projeto, o Governo do Paraná repassou R$ 52,1 milhões ao Tecpar em 2019, por meio de Adiantamento para Futuro Aumento de Capital, através das transposições autorizadas pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior nos Decretos nº 2.718/19, 3.208/19 e 3.608/19. Em 2020, via Decreto nº 5.958/20, o Estado transferiu mais R$ 43,8 milhões, totalizando R$ 95,9 milhões em repasses nos últimos dois anos. Nos ofícios ao MP e TCE, os deputados destacaram que a receita operacional líquida do Tecpar recuou de R$ 404,6 milhões em 2018 para R$ 9,7 milhões em 2019 e R$ 7,3 milhões em 2020. Já as despesas de pessoal da empresa em 2019 e 2020 somaram R$ 49,5 milhões e R$ 32,5 milhões, e as administrativas, R$ 26,2 milhões e R$ 15,6 milhões. Em 2019, as despesas de pessoal e administrativas superaram o faturamento em R$ 66,1 milhões e, no ano passado, em R$ 40,9 milhões.  

Os parlamentares apontaram ainda que os extratos bancários disponíveis no site do Tecpar revelam que o saldo de todas as contas da empresa – inclusive as contas vinculadas a convênios e repasses - em 31/12/2020 era de R$ 92,2 milhões e caiu para R$ 86,7 milhões em 31/01/2021. Como o saldo é inferior às transposições realizadas, o Soldado Fruet questionou onde estão depositados os R$ 95,9 milhões repassados para aumentar o capital. “Parece que o PL 130/2021 busca dar ares de regularidade a um aumento de participação acionária que tem como único fim resolver os problemas de caixa enfrentados pelo Tecpar nos últimos anos”, afirmou o líder do PROS na Assembleia, que nas últimas semanas vem alertando em plenário sobre a situação fiscal do instituto e já protocolou um requerimento pedindo explicações ao diretor-presidente do Tecpar e um convite para que ele preste esclarecimentos na Assembleia Legislativa. 

O deputado ressaltou que o Tecpar deixou de ser empresa estatal dependente do Estado em 2018, não podendo receber repasses para arcar com pagamentos de despesas com pessoal ou custeio em geral, conforme o artigo 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Alegou ainda que os decretos do governador de 2019, transpondo valores destinados à Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI) e recursos do Fundo Paraná para aumentar o capital social do Tecpar, não tiveram autorização legislativa prévia, prevista no artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal. “Agora, no bojo do PL nº 130/21, o Poder Executivo busca autorização posterior do Poder Legislativo para carimbar os repasses feitos irregularmente”, observou, frisando que as transposições não estão expressamente previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nem na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). 

Questionamentos - Os três deputados solicitaram que o TCE apure onde está o dinheiro repassado desde 2019, se houve pagamento das despesas de pessoal e administrativas com a receita oriunda da majoração do capital social do Tecpar e o remanejamento de verba orçamentária sem a prévia e necessária autorização legislativa. Também pediram que o órgão verifique a observância aos princípios da legalidade, moralidade e proibição ao estorno, além da adequação da conduta do governador às Leis nº 1.079/50 (que define os crimes de responsabilidade) e nº 8.429/92 (de Improbidade Administrativa). Caso seja constatada a ilegalidade na transferência e aplicação dos valores, eles reivindicaram que o TCE tome as medidas administrativas cabíveis para anular os atos “viciados” e os repasses do Estado ao Tecpar.

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