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Dobrandino Explica Pacto de Acionistas da Sanepar
10h04
por Jusciana Molinari/Zé Beto maciel
Fonte: Liderança do Governo
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O líder do Governo na Assembléia Legislativa, Dobrandino da Silva, encaminhou hoje (terça, 9) aos deputados estaduais, um texto com notas explicativas - elaborado pela Diretoria Jurídica da Sanepar - e que trata da proposta que susta o pacto de acionista da empresa.O acordo de acionista, conforme o texto, foi assinado em desacordo com lei que autorizou tão somente a venda de 39,71% das ações da Sanepar.“A lei que autorizou a venda não o fez de modo a transferir o controle da Sanepar. Isso é claríssimo, na medida em que a venda de 39,71% das ações não implica transferência do controle acionário, que resulta da compra da maioria do capital”, diz a nota.Dobrandino afirmou que o texto é mais um instrumento para explicar e convencer os deputados da importância de votar o decreto legislativo que susta (termina) com o pacto entre os acionistas.“Aprovado o decreto legislativo em discussão o que acontecerá será simplesmente a restauração da vontade política que orientou a votação da lei... que nada previa, antevia, legitimava ou de qualquer forma previa a transferência do controle estratégico da Sanepar”, explica a nota. Leia abaixo a íntegra do texto explicativo.Projeto de decreto legislativopara anulação do acordo de acionistas da Sanepar1 - O acordo de acionistas foi negociado e assinado em desacordo com a Lei da Assembléia que autorizou a venda de 39,71% das ações da Sanepar. A lei não autorizava a realização do acordo. E ainda que se aceite que ele podia ser assinado sem a autorização prévia da Lei, para valer, o acordo deveria necessariamente (1º.) ser assinado pelo Governador, (2º.) ser ratificado pela Assembléia Legislativa.2 - Deveria ser assinado pelo governador porque só o governador tinha competência para assiná-lo, de acordo com a Constituição do Paraná. E deveria ser ratificado pela Assembléia Legislativa porque o acordo transferiu o controle da Sanepar para a empresa que comprou as ações.3 - Veja-se que a Lei estadual que autorizou a venda não o fez de modo a transferir o controle da Sanepar. Isso é claríssimo, na medida em que a venda de 39,71% das ações não implica transferência do controle acionário, que resulta da compra da maioria do capital. 4 - Mas houve transferência do controle estratégico da empresa, pois pelo acordo de acionistas, o Secretário da Fazenda permitiu que a compradora das ações - Dominó Holdings - assumisse as principais diretorias da empresa: financeira, de operações, comercial. Estas diretorias têm papel e força estratégicas, pois definem a política e as diretrizes da empresa. Além disso, o acordo criou uma maioria que impedia alterar as decisões das diretorias preenchidas pela Dominó Holdings..5 - A Lei das Sociedades Anônimas autoriza essa forma de transferência de controle, tanto que esta lei que regula os acordos de acionistas. E os acordos de acionistas, que são registrados em Bolsa de Valores (quando, como no caso da Sanepar, a empresa é de capital aberto). Ou seja, tais acordos valem.6 - O Poder Executivo, na atual administração, tentou anular o acordo de acionistas mediante decreto do Governador. A Justiça concedeu mandado de segurança à Dominó Holdings porque o decreto teve efeito imediato, não dando direito de defesa para a empresa. Portanto, o decreto foi rejeitado pela Justiça não pelo seu conteúdo de mérito, mas por falha processual, do direito de defesa.7- Como o defeito do decreto era só o direito de defesa, o Governador revogou o decreto. Assim, revogado o decreto, ficava restabelecido o acordo de acionistas. O Governo do Estado, depois de anular o decreto, foi à Justiça, propondo ação de anulação do acordo de acionistas. Nesse processo, que corre na 2ª. Vara da Fazenda Pública de Curitiba, o Governo do Estado obteve antecipação de tutela para sustar os efeitos do acordo de acionistas até decisão final da Justiça.8 - A antecipação de tutela está em vigor, sendo inclusive mantida pelo Tribunal de Justiça quando este negou recurso de agravo da Dominó Holdings, e assim confirmou a liminar dada pela 2ª. Vara da Fazenda Pública. Assim, o Governo do Estado recuperou precariamente o controle administrativo da Sanepar. 9- Aprovado o decreto legislativo em discussão o que acontecerá será simplesmente a restauração da vontade política que orientou a votação da Lei autorizativa da venda de 39,71% das ações da Sanepar, que nada previa, antevia, legitimava ou de qualquer forma previa a transferência do controle estratégico da Sanepar.
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