Douglas Fabrício pede fim da cobrança antecipada de ICMS

08/04/2014 09h23 | por Assessoria de Imprensa, com a colaboração da assessoria parlamentar.
Deputado Douglas Fabrício (PPS) durante a sessão plenária de segunda-feira (07).

Deputado Douglas Fabrício (PPS) durante a sessão plenária de segunda-feira (07).Créditos: Sandro Nascimento/Alep (crédito obrigatório)

Deputado Douglas Fabrício (PPS) durante a sessão plenária de segunda-feira (07).
Assembleia Legislativa aprovou na segunda-feira (7) requerimento do deputado Douglas Fabrício (PPS) que apela para a revisão, pela Secretaria de Estado da Fazenda, das medidas que antecipam para a indústria a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O parlamentar é líder da Frente Parlamentar de Apoio às Micro e Pequenas Empresas.

Neste ano, segundo Douglas Fabrício, o governo estadual ampliou o número de produtos enquadrados na chamada substituição tributária e acendeu o sinal amarelo para micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional. O regime de substituição – que concentra na indústria toda a cobrança do ICMS, antes realizada em várias etapas da cadeia – é considerado nocivo porque aumenta a carga tributária para as empresas de pequeno porte. Além disto, a contribuição feita a mais não é creditada a elas posteriormente. “Cerca de 90% das empresas do comércio no estado são enquadradas no Simples e, na prática, a medida prejudica as empresas lá na ponta do processo. O prejuízo é muito grande porque são empresas que trabalham com um caixa apertado e são elas que geram mais empregos”, ressaltou Douglas.

A substituição tributária atinge diretamente o bolso do consumidor final. Uma das consequências dessa medida é o aumento radical dos preços finais ao consumidor, o que pode agravar a inflação no varejo. “Há projetos na Câmara dos Deputados pedindo a exclusão das empresas, que participam do Simples, da substituição tributária”, completou o parlamentar.

No Paraná, 27 produtos já são tributados no regime de substituição tributária, entre eles combustíveis, cimento, pneus, sorvete, celular, bebidas, eletrônicos, eletrodomésticos, material de construção, veículos, cosméticos e itens farmacêuticos. A partir de março, desde a entrada em vigor dos novos decretos, foram incluídos mais itens no regime da substituição tributária, como, por exemplo, alimentos, bicicletas, brinquedos, material de limpeza, artigos de uso doméstico, papelaria e instrumentos musicais.

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