Elio Rusch alerta sobre a aplicação da Lei do Estacionamento

12/12/2012 19h30 | por Assessoria de Imprensa, com a colaboração do jornalista Alessandro Marsolik.
O deputado Elio Rusch (DEM), autor da Lei estadual 16.785/2011, que determina a cobrança proporcional pelo tempo de permanência dos veículos em estacionamentos particulares, comemorou a decisão liminar da Justiça do Paraná, que fixa em R$ 1 mil por dia a multa aplicada a quem descumprir a legislação. Rusch acredita que a população ainda não faz valer seu direito sobre o valor a ser pago nos estacionamentos, lembrando que “a cobrança deve ser proporcional ao tempo efetivamente utilizado pelos serviços de estacionamento de veículos em estabelecimentos destinados ao aluguel de vagas”, explica.
Para ele, a população precisa estar ciente deste direito, uma vez que a lei está em vigor desde o começo de 2011, e muitos estabelecimentos insistem em cobranças irregulares dos consumidores.
A lei determina que a cobrança da primeira hora seja relativa a cada 30 minutos, a partir daí a cobrança deve ser fracionada em minutos e proporcional ao período que foi efetivamente utilizado. "É importante que a população faça valer seus direitos, e que os órgãos competentes fiscalizem os valores que estão sendo cobrados", explica.
Decisão Liminar - o Juiz da 17ª Vara Cível de Curitiba concedeu liminar favorável ao PROCON-PR e ao Ministério Público em ação proposta contra a cobrança indevida por vários estacionamentos de Curitiba.
De acordo com a liminar, os estacionamentos deverão ainda afixar cartazes juntos aos caixas de pagamento, legíveis e em destaque, com a seguinte inscrição: “A forma de cobrança do estacionamento está sendo discutida na Justiça em face de ação proposta pelo Procon/PR e o Ministério Público”.
O descumprimento da ordem judicial pelos estacionamentos resultará na multa de R$ 1 mil por dia.

 

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