NOTÍCIA
Notícia
Destaque
Elio Rusch alerta sobre a aplicação da Lei do Estacionamento
19h30
por Assessoria de Imprensa, com a colaboração do jornalista Alessandro Marsolik.
Fonte: Assessoria de Imprensa (41) 3350-4188 ou 4049
2 min de leitura
1.336 visualizações
O deputado Elio Rusch (DEM), autor da Lei estadual 16.785/2011, que determina a cobrança proporcional pelo tempo de permanência dos veículos em estacionamentos particulares, comemorou a decisão liminar da Justiça do Paraná, que fixa em R$ 1 mil por dia a multa aplicada a quem descumprir a legislação. Rusch acredita que a população ainda não faz valer seu direito sobre o valor a ser pago nos estacionamentos, lembrando que “a cobrança deve ser proporcional ao tempo efetivamente utilizado pelos serviços de estacionamento de veículos em estabelecimentos destinados ao aluguel de vagas”, explica.
Para ele, a população precisa estar ciente deste direito, uma vez que a lei está em vigor desde o começo de 2011, e muitos estabelecimentos insistem em cobranças irregulares dos consumidores.
A lei determina que a cobrança da primeira hora seja relativa a cada 30 minutos, a partir daí a cobrança deve ser fracionada em minutos e proporcional ao período que foi efetivamente utilizado. "É importante que a população faça valer seus direitos, e que os órgãos competentes fiscalizem os valores que estão sendo cobrados", explica.
Decisão Liminar - o Juiz da 17ª Vara Cível de Curitiba concedeu liminar favorável ao PROCON-PR e ao Ministério Público em ação proposta contra a cobrança indevida por vários estacionamentos de Curitiba.
De acordo com a liminar, os estacionamentos deverão ainda afixar cartazes juntos aos caixas de pagamento, legíveis e em destaque, com a seguinte inscrição: “A forma de cobrança do estacionamento está sendo discutida na Justiça em face de ação proposta pelo Procon/PR e o Ministério Público”.
O descumprimento da ordem judicial pelos estacionamentos resultará na multa de R$ 1 mil por dia.
Para ele, a população precisa estar ciente deste direito, uma vez que a lei está em vigor desde o começo de 2011, e muitos estabelecimentos insistem em cobranças irregulares dos consumidores.
A lei determina que a cobrança da primeira hora seja relativa a cada 30 minutos, a partir daí a cobrança deve ser fracionada em minutos e proporcional ao período que foi efetivamente utilizado. "É importante que a população faça valer seus direitos, e que os órgãos competentes fiscalizem os valores que estão sendo cobrados", explica.
Decisão Liminar - o Juiz da 17ª Vara Cível de Curitiba concedeu liminar favorável ao PROCON-PR e ao Ministério Público em ação proposta contra a cobrança indevida por vários estacionamentos de Curitiba.
De acordo com a liminar, os estacionamentos deverão ainda afixar cartazes juntos aos caixas de pagamento, legíveis e em destaque, com a seguinte inscrição: “A forma de cobrança do estacionamento está sendo discutida na Justiça em face de ação proposta pelo Procon/PR e o Ministério Público”.
O descumprimento da ordem judicial pelos estacionamentos resultará na multa de R$ 1 mil por dia.
Notícias Relacionadas
18:04
Comissão Executiva realiza primeira reunião com equipe administrativa da Assembleia Legislativa
Interação entre os setores visa garantir uma administração mais transparente e ágil nos trabalhos do legislativo paranaense.
Leia mais
10:22
Elio Rusch deixa a Assembleia depois de quase 32 anos defendendo as causas populares
Suplente nas últimas eleições, o deputado assumiu por duas vezes o mandato, e em outubro de 2021, assumiu efetivamente após a recontagem dos votos realizada pelo TRE.
Leia mais
14:01
Elio Rusch se despede da Assembleia Legislativa do Paraná
Deputado fez seu discurso agradecendo aos servidores da Casa e aos parlamentares.
Leia mais
09:32
Projeto contra furtos de fios de luz e telecomunicações é aprovado na Comissão de Segurança e segue para plenário
A proposta, de autoria do deputado estadual Elio Rusch, prevê a criação de um cadastro de compra e venda nos ferros-velhos em atividade no Estado.
Leia mais