Emenda à Constituição Pode Dar Fim à Lista Tríplice No Ministério Público

18/02/2008 18h46 | por Flávia Prazeres
A existência de lista tríplice para a escolha do ocupante ao cargo de procurador geral de Justiça pode acabar caso seja aprovada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), apresentada nesta segunda-feira (18), pelo deputado Antonio Belinatti (PP).Atualmente as eleições para a ocupação do cargo são promovidas pelo Ministério Público Estadual, sendo encaminhados três nomes ao Poder Executivo que escolhe um deles para ser nomeado procurador geral do Estado, mesmo que este não tenha vencido nas eleições.Com a aprovação da PEC, as eleições poderão ser realizadas em até dois turnos de votação, apenas haverá um turno quando um dos participantes obtiver 50% mais um do número total dos votos. Caso contrário, os dois candidatos mais votados participarão de uma segunda disputa, devendo ocorrer a nova eleição num prazo máximo de três semanas após o primeiro o primeiro turno.Conforme a PEC, a nomeação do vencedor será feita pelo governador do Estado num prazo máximo de 15 dias úteis. E competirá a Procuradoria Geral de Justiça em acordo com seus procuradores e promotores a criação de normas que garantam a lisura do pleito.“A independência do Judiciário e do Ministério Publico é boa para todos, independente de siglas partidárias, pois assim fica bem claro que as autoridades, tanto do Tribunal de Justiça como do Ministério Público têm ampla isenção para agir, isto é, com a garantia de que não haverá nenhuma pressão de autoridades de outros poderes, semeando justiça para todos os cidadãos”, concluiu o deputado.

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